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Aviso 11377/2012, de 27 de Agosto

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor do Bairro do Salgueiral em Mogadouro

Texto do documento

Aviso 11377/2012

Plano de Pormenor do Bairro do Salgueiral em Mogadouro

João Manuel dos Santos Henriques, Vereador com Competências Delegadas da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 316/07 de 19 de setembro, com as alterações introduzidas pelo e pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Mogadouro, em reunião realizada em 3 de julho de 2012, tendo por base a informação n.º 335/2012 da UOOTU, deliberou por unanimidade, proceder à elaboração do Plano de Pormenor do bairro do Salgueiral em Mogadouro, tendo aprovado os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os objetivos e estabelecem o prazo de 90 dias para a sua elaboração.

A área de intervenção situa-se na freguesia de Mogadouro, tem como limites a norte, sul e poente caminho público e a nascente herdeiros de Adolfo dos Santos Bártolo. Possui a área de 45875 m 2 e abrange o prédio com a matriz n.º 94 da secção B.

De igual modo se leva ao conhecimento do público em geral que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 316/07 de 19 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, que decorrerá, a contar do dia imediato ao da publicação do aviso no Diário da República, um período de 15 dias para a participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre qualquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência na Unidade Orgânica de Ordenamento do Território e Urbanismo, localizada no edifício dos Paços do Concelho no largo do convento de S. Francisco em horário das 9h00 m às 17h30 de segunda a sexta.

Todas as sugestões, observações, informações deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, com a identificação do assunto, devendo, igualmente, ser acompanhados da identificação do munícipe com a residência completa e o número de contribuinte. Poderão ainda ser remetidos para o endereço presidente@mogadouro.pt.

Não serão considerados os documentos que forem apresentados sem os elementos solicitados.

20 de agosto de 2012. - O Vereador, com competências delegadas, João Henriques, Dr.

206333539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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