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Aviso 11342/2012, de 27 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 11342/2012

Torna-se público que o Agrupamento de Escolas de Avanca - Prof. Dr. Egas Moniz pretende contratar 1 trabalhador para serviços de limpeza, em regime de tempo parcial, nos temos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

As condições de contratação são as seguintes:

Número de trabalhadores: 1 Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Avanca - Prof. Dr. Egas Moniz. Função: Prestação de serviço/tarefas de serviço de limpeza. Horário semanal: 10 horas semanais/2 horas por dia.

Remuneração ilíquida/hora: 3(euro) por hora.

Duração do contrato: até ao final das atividades letivas do 1.º período.

Prazo de candidatura: dez dias úteis após a publicação no Diário da República.

Forma: O modelo de candidatura será solicitado na secretaria da escola sede do Agrupamento.

Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos: fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; Certificado de habilitações literárias; Declaração de Experiência Profissional e Certificados de Formação Profissional.

Requisitos legais exigidos:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória. Critérios de seleção:

1 - Habilitações literárias: (20 %)

2 - Experiência Profissional no Agrupamento: (60 %)

3 - Experiência Profissional noutras Escolas: (10 %)

4 - Qualificação profissional/formação: (10 %)

Método de seleção: considerando a urgência do recrutamento, por motivos de funcionamento de início do ano escolar (2012/2013), e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei nº12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizada apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção AC.

A lista unitária da ordenação dos candidatos, após homologação da Diretora é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Avanca - Prof. Dr. Egas Moniz e afixada no átrio da entrada principal das instalações deste.

Prazo de reclamação: até 48 horas após a lista de graduação dos candidatos.

Composição do Júri:

Presidente: José Augusto Oliveira e Silva (Subdiretor)

Vogais: Nair da Conceição dos Anjos Lopes Espanha (Adjunta) e

Rosa Maria Bento Rodrigues (Coordenadora de Estabelecimento)

Vogal Suplente: Maria Lurdes Figueiredo Rodrigues Valente

21 de agosto de 2011. - A Diretora, Elsa Maria Ferreira Moinheiro.

206335045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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