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Aviso 9744/2015, de 27 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9744/2015

Homologação da lista de ordenação final

Procedimento concursal comum para contratação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na categoria e carreira de assistente operacional.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista de ordenação final, relativa ao procedimento concursal comum publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2015, foi homologada em reunião de Junta de Freguesia realizada em 24 de julho de 2015, a qual, se encontra publicitada em local visível e público das instalações da Freguesia e na respetiva página eletrónica www.jf-fundada.pt.

19 de agosto de 2015. - O Presidente da Freguesia de Fundada, Carlos Martins Domingos.

308889666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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