Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 26 de junho de 2015, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa ao Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da cidade de Pinhel.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados na Loja do Munícipe nas horas de expediente (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30) todos os dias úteis bem como na página da Internet do Município de Pinhel em www.cm-pinhel.pt.
Para conhecimento geral, se publica o presente aviso e outros de igual teor que vai ser afixado nos lugares de costume.
03 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.
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