Conclusão de período experimental
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º conjugado com o artigo 45.º e ss da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi homologado por meu despacho de 16 de julho de 2015, o relatório de avaliação final do período experimental do vínculo e que comprova a sua conclusão com sucesso, do trabalhador João Pedro Barreiras Ferreira na sequência de Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público a termo resolutivo certo, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional/função de nadador salvador, aberto pelo aviso 2766/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 51, de 13 de março de 2015.
16 de julho de 2015. - A Presidente da Câmara, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
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