Mobilidade Interna Intercarreiras
Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária realizada em 10 de julho de 2015, foi determinada a mobilidade interna intercarreiras dos seguintes trabalhadores:
António José Oliveira dos Santos, da categoria e carreira de assistente técnico para a categoria e carreira de técnico superior, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2015 e pelo período de 12 meses, com a remuneração correspondente à primeira posição, nível onze, da carreira de técnico superior, no valor de (euro)995,51 (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos), nos termos e para os efeitos do que dispõem os artigos 92.º, 93.º, 97.º e 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2015).
Carla Sofia dos Santos Nunes, da categoria e carreira de assistente técnico para a categoria e carreira de técnico superior, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2015 e pelo período de 12 meses, com a remuneração correspondente à primeira posição, nível onze, da carreira de técnico superior, no valor de (euro)995,51 (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos), nos termos e para os efeitos do que dispõem os artigos 92.º, 93.º, 97.º e 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2015).
Elsa Cristina Dourado da Conceição Figueiredo, da categoria e carreira de assistente técnico para a categoria e carreira de técnico superior, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2015 e pelo período de 12 meses, com a remuneração correspondente à primeira posição, nível onze, da carreira de técnico superior, no valor de (euro)995,51 (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos), nos termos e para os efeitos do que dispõem os artigos 92.º, 93.º, 97.º e 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2015).
José Luís Abreu Chaves, da categoria e carreira de assistente operacional para a categoria e carreira de assistente técnico, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2015 e pelo período de 12 meses, com a remuneração correspondente à primeira posição, nível cinco, da carreira de assistente técnico, no valor de (euro)683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), nos termos e para os efeitos do que dispõem os artigos 92.º, 93.º, 97.º e 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2015).
Rui Miguel Dias Ferreira, da categoria e carreira de assistente operacional para a categoria e carreira de assistente técnico, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2015 e pelo período de 12 meses, com a remuneração correspondente à primeira posição, nível cinco, da carreira de assistente técnico, no valor de (euro)683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), nos termos e para os efeitos do que dispõem os artigos 92.º, 93.º, 97.º e 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2015).
3 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.
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