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Aviso 9711/2015, de 27 de Agosto

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Sumário

Mobilidade Interna Intercarreiras

Texto do documento

Aviso 9711/2015

Mobilidade Interna Intercarreiras

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária realizada em 10 de julho de 2015, foi determinada a mobilidade interna intercarreiras dos seguintes trabalhadores:

António José Oliveira dos Santos, da categoria e carreira de assistente técnico para a categoria e carreira de técnico superior, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2015 e pelo período de 12 meses, com a remuneração correspondente à primeira posição, nível onze, da carreira de técnico superior, no valor de (euro)995,51 (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos), nos termos e para os efeitos do que dispõem os artigos 92.º, 93.º, 97.º e 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2015).

Carla Sofia dos Santos Nunes, da categoria e carreira de assistente técnico para a categoria e carreira de técnico superior, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2015 e pelo período de 12 meses, com a remuneração correspondente à primeira posição, nível onze, da carreira de técnico superior, no valor de (euro)995,51 (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos), nos termos e para os efeitos do que dispõem os artigos 92.º, 93.º, 97.º e 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2015).

Elsa Cristina Dourado da Conceição Figueiredo, da categoria e carreira de assistente técnico para a categoria e carreira de técnico superior, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2015 e pelo período de 12 meses, com a remuneração correspondente à primeira posição, nível onze, da carreira de técnico superior, no valor de (euro)995,51 (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos), nos termos e para os efeitos do que dispõem os artigos 92.º, 93.º, 97.º e 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2015).

José Luís Abreu Chaves, da categoria e carreira de assistente operacional para a categoria e carreira de assistente técnico, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2015 e pelo período de 12 meses, com a remuneração correspondente à primeira posição, nível cinco, da carreira de assistente técnico, no valor de (euro)683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), nos termos e para os efeitos do que dispõem os artigos 92.º, 93.º, 97.º e 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2015).

Rui Miguel Dias Ferreira, da categoria e carreira de assistente operacional para a categoria e carreira de assistente técnico, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2015 e pelo período de 12 meses, com a remuneração correspondente à primeira posição, nível cinco, da carreira de assistente técnico, no valor de (euro)683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), nos termos e para os efeitos do que dispõem os artigos 92.º, 93.º, 97.º e 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2015).

3 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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