1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 8319/2014, do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2014, subdelego no Comandante, em substituição, do Destacamento de Intervenção, Tenente de infantaria, Pedro Miguel Pinto de Amorim Rodrigues, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de julho de 2015.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
30 de julho de 2015. - O Comandante do Comando Territorial de Coimbra, João Paulo Simões Pedro Seguro, Coronel.
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