Declaração de retificação n.º 1082/2012
Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 29 de julho, alterado pelo despacho normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que o despacho 8850/2012, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2012, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 2, onde se lê:
«O designado mantém, nos termos do artigo 20.º do referido decreto-lei, a renumeração que vinha auferindo desde 21 de julho de 2011, ao abrigo do direito de opção».
deve ler-se:
«O designado mantém, nos termos do artigo 20.º do referido decreto-lei, a renumeração que vinha auferindo desde 21 de junho de 2011, ao abrigo do direito de opção».
22 de agosto de 2012. - Pelo Secretário-Geral, Ana Palmira Antunes de Almeida, Secretária-Geral-Adjunta, em substituição.
14032012