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Edital 794/2012, de 24 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo

Texto do documento

Edital 794/2012

Discussão Pública

Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, nos termos e efeitos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que se procede à abertura do período de discussão pública da proposta de Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo (PPZEPMG).

Mais se informa que o período de discussão pública é de 22 dias úteis, com início no quinto dia útil posterior à respetiva publicação no Diário da República, e que os interessados podem consultar a proposta de plano e restantes documentos, na internet, no sítio da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, bem como, na Secção de Expediente da Equipa Multidisciplinar de Gestão Territorial e Urbanística (EMGTU) da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, no seguinte horário: 9:30h às 14:30h.

As reclamações, observações ou sugestões sobre o conteúdo da proposta de plano, e outros documentos, devem ser formuladas por escrito e em conformidade com o n.º 5 do artigo 77.º do RJIGT e entregues até ao final do período de discussão pública no edifício da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, na Secção de Expediente da (EMGTU).

8 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

206332801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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