Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3 do ponto I e no ponto II da Subdelegação de Competências do Diretor Geral da Delegação Sul da Parque Escolar, E. P. E., exarada por despacho de 12 de julho de 2012, subdelego no Eng.º Mário Helder Santos Dias, no Eng.º Paulo Jorge Cruz de Jesus e no Eng.º Jorge Filipe Costa Alves, Diretores de Projeto, as competências que me foram subdelegadas pelo Diretor-Geral da Delegação Sul da Parque Escolar, Dr. Filipe António Alves da Silva, constantes das alíneas a), e), j) e m) do n.º 1 e das alíneas a), d), p), q), t), u), w), y) e z), do n.º 5.1 da deliberação de delegação de competências, 10 de julho de 2012, do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E.
A prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competências fica sujeito ao cumprimento do disposto nos números 10, 11 e 16 da mesma deliberação de delegação de competências do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E.
Até ao dia cinco de cada mês, o subdelegado deve apresentar-me um relatório dos atos praticados no mês imediatamente anterior, ao abrigo da presente subdelegação de competências, explicitando os compromissos assumidos que impliquem despesa, com indicação dos respetivos montantes.
O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, entre a presente data e a data da sua publicação no Diário da República.
10 de agosto de 2012. - O Diretor Coordenador da Coordenação S.3 da Parque Escolar, Eng. Luís Ventura Viegas.
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