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Despacho 11529/2012, de 24 de Agosto

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Sumário

Homologação do Regulamento Interno da Área Departamental de Engenharia de Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores

Texto do documento

Despacho 11529/2012

Os Estatutos do ISEL, anexos ao Despacho 5576/2010, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, preveem, na alínea a) do n.º 3 do artigo 63.º, a existência de Áreas Departamentais, como unidades de apoio à criação e transmissão do conhecimento no domínio das áreas científicas definidas, constituindo assim a base da organização científica e da gestão de recursos humanos, laboratoriais e materiais do ISEL.

Nos termos da alínea a) do artigo 68.º compete ao Conselho Coordenador elaborar e aprovar o Regulamento Interno da respetiva Área Departamental. O Conselho Coordenador da Área Departamental de Engenharia Civil do ISEL elaborou, aprovou e ratificou o seu Regulamento Interno submetendo-o a homologação do Presidente do ISEL.

Compulsando os normativos determinantes da organização interna do ISEL, previstos na legislação aplicável, bem como os dispositivos constantes nos Estatutos do ISEL, não se encontraram desconformidades que obstem à sua homologação.

Assim sendo, nos termos do artigo 104.º dos Estatutos do ISEL homologo o Regulamento interno da Área Departamental de Engenharia de Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores, o qual consta do anexo ao presente despacho.

17 de agosto de 2012. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, Professor Coordenador c/ Agregação.

Regulamento interno da Área Departamental âncora de Engenharia de Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores

Preâmbulo

Decorrente da entrada em vigor dos Estatutos do ISEL, Despacho 5576/2010, Diário da República, 2.ª série - N.º 60 - 26 de março de 2010, a área científica de Engenharia de Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores passou a Área Departamental âncora de Engenharia de Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores.

Nos termos da alínea a) do artigo 68.º dos Estatutos do ISEL, compete ao Conselho Coordenador elaborar e aprovar o regulamento interno da Área Departamental.

Após audição pública dos interessados, o presente regulamento interno estabelece os princípios gerais de funcionamento das estruturas de gestão da Área Departamental e de articulação com as demais, de acordo com a organização matricial fixada nos Estatutos do ISEL.

Artigo 1.º

Definição e objetivos

A Área Departamental de Engenharia de Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores, adiante designada por ADEETC, é uma unidade intermédia da estrutura orgânica do ISEL que visa a organização e coordenação dos recursos humanos, laboratoriais e materiais que lhes estão afetos, com o objetivo de responder às solicitações das atividades pedagógicas, científicas e técnicas em que participa.

Artigo 2.º

Estrutura orgânica e competências

1 - A ADEETC possui as seguintes estruturas de gestão:

a) Presidente;

b) Comissão Executiva;

c) Conselho Coordenador;

d) Secções.

2 - São ainda estruturas da ADEETC:

a) O Plenário;

b) Grupos de Investigação;

c) Unidades de Apoio.

3 - São competências da ADEETC:

a) Assegurar a disponibilização dos meios humanos, laboratoriais e materiais, com vista à satisfação das necessidades das atividades desenvolvidas no ISEL, no âmbito da engenharia de eletrónica e telecomunicações e de computadores;

b) Assegurar a qualidade e a eficiência dos seus recursos;

c) Assegurar a formação adequada dos seus recursos humanos tendo em vista a garantia da sua qualidade científica e pedagógica, ouvidas as respetivas secções;

d) Acompanhar a gestão dos laboratórios que lhes estiverem associados;

e) Propor criar, promover e dinamizar projetos de formação ao longo da vida e pós-graduada, projetos de investigação e desenvolvimento e projetos de prestação de serviços;

f) Propor o recrutamento de pessoal que lhe seja afeto, com base no diagnóstico de necessidades das respetivas secções.

4 - Cabe à Área Departamental juntamente com as competências definidas no ponto anterior coordenar os cursos conferentes de graus em engenharia, no âmbito da engenharia de eletrónica e telecomunicações e de computadores.

Artigo 3.º

Plenário da Área Departamental

1 - O Plenário da Área Departamental é constituído pelos professores de carreira, convidados ou equiparados a esta categoria, em regime de tempo integral com contrato há mais de 10 (dez) anos nessa categoria, docentes com o grau de doutor em regime de tempo integral com contrato não inferior a 1 (um) ano, docentes com o título de especialista em regime de tempo integral com contrato há mais de 2 (dois) anos e investigadores em regime de tempo integral com contrato não inferior a 1 (um) ano.

2 - O Plenário é presidido pelo Presidente da Área Departamental, salvo quando convocado nos termos do artigo 5.º

3 - São competências do Plenário:

a) Eleger e destituir o Presidente da Área Departamental;

b) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente da Área Departamental.

Artigo 4.º

Competências do Presidente

1 - Compete ao Presidente da Área Departamental:

a) Representar a Área Departamental, nomeando um professor que o representa nos seus impedimentos;

b) Presidir ao Plenário, ao Conselho Coordenador e à Comissão Executiva, bem como convocar e coordenar as respetivas reuniões;

c) Coordenar a execução de todas as atividades da Área Departamental e assegurar o despacho de expediente;

d) Coordenar a gestão de todos os recursos humanos e materiais afetos à Área Departamental;

e) Nomear os Coordenadores de Secção;

f) Coordenar a distribuição do serviço docente, em colaboração com as Secções da Área Departamental e as Comissões Coordenadoras dos cursos que pretendam utilizar recursos humanos da Área Departamental;

g) Propor ao Conselho Técnico-científico a distribuição de serviço docente dos cursos ancorados na respetiva Área Departamental;

h) Propor ao Conselho Técnico-científico o recrutamento e recondução do pessoal da Área Departamental em articulação com os projetos aprovados, ouvido o Conselho Coordenador;

i) Apresentar superiormente projetos de formação, projetos de investigação e projetos de prestação de serviços à comunidade, ouvido o Conselho Coordenador.

2 - O Presidente da Área Departamental pode nomear um professor como seu Vice-presidente.

Artigo 5.º

Eleição, destituição e substituição do Presidente

1 - O Presidente é eleito em reunião plenária convocada para o efeito pela comissão eleitoral, de entre os professores coordenadores da Área Departamental, por um período de quatro anos, de acordo com o artigo 25.º, alínea f) dos Estatutos do ISEL:

2 - O Presidente toma posse no prazo de 5 dias após a tomada de posse do Presidente do ISEL.

3 - Nas suas incapacidades temporárias o Presidente é substituído por um professor coordenador por ele nomeado ou, caso não tenha havido designação, pelo professor coordenador mais antigo.

4 - O Presidente é destituído em reunião plenária convocada para o efeito, por pelo menos 25 % dos seus membros, necessitando de, pelo menos, dois terços dos votos dos presentes para ser efetiva.

5 - Em caso de destituição, perda de mandato ou resignação, proceder-se-á a nova eleição para completar o mandato.

Artigo 6.º

Composição, competências e reuniões do Conselho Coordenador

1 - O Conselho Coordenador é constituído pelo Presidente da Área Departamental que preside, pelos professores coordenadores, coordenadores das secções e por um representante dos professores adjuntos eleito pelos docentes da respetiva categoria.

2 - Compete ao Conselho Coordenador:

a) Elaborar e aprovar o regulamento interno da Área Departamental;

b) Propor superiormente, ou emitir parecer, sobre planos e programas de formação tecnológica, científica e pedagógica do pessoal docente e não docente da Área Departamental;

c) Elaborar ou emitir parecer sobre propostas de projetos de formação, investigação ou de prestação de serviços apresentados pelas Secções;

d) Propor o recrutamento e recondução do pessoal da Área Departamental, com base no diagnóstico de necessidades das Secções;

e) Aprovar a distribuição de serviço docente dos docentes da Área Departamental;

f) Propor o orçamento, o plano anual e o relatório de atividades da Área Departamental e colaborar na sua elaboração;

g) Propor à Comissão Coordenadora de cada curso em que a área participa, os conteúdos programáticos e as metodologias para as unidades curriculares das áreas que lhe são afetas;

h) Propor a criação e extinção de laboratórios;

i) Afetar recursos humanos e materiais às Secções;

j) Associar à Área Departamental grupos de investigação e desenvolvimento e de prestação de serviços;

k) Dar parecer sobre a participação de docentes em grupos e unidades de investigação.

3 - O Conselho Coordenador reúne ordinariamente uma vez por mês, podendo ainda reunir extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por iniciativa deste, ou a pedido de um terço dos seus membros.

Artigo 7.º

Eleição do representante dos professores adjuntos no Conselho Coordenador

1 - O representante dos professores adjuntos no Conselho Coordenador é eleito de acordo com o regulamento eleitoral do ISEL.

Artigo 8.º

Composição e competências da Comissão Executiva

1 - A Comissão Executiva é constituída pelo Presidente da Área Departamental que preside, pelo Vice-presidente, pelos Coordenadores dos cursos ancorados na Área Departamental e por um representante dos funcionários técnicos e administrativos.

2 - Compete à Comissão Executiva:

a) Efetuar de uma forma geral a gestão da Área Departamental;

b) Elaborar o orçamento, o plano de atividades e o relatório de atividades e submetê-lo à apreciação do Conselho Coordenador;

c) Elaborar a proposta de distribuição de serviço docente dos cursos a partir das listas elaboradas pelas Comissões de Curso;

d) Gerir os recursos humanos e materiais da Área Departamental que não estão afetos a Secções;

e) Estabelecer e modificar quando necessário a organização das estruturas de apoio.

Artigo 9.º

Eleição do representante dos funcionários técnicos e administrativos na Comissão Executiva

1 - O representante dos funcionários técnicos e administrativos na Comissão Executiva é eleito de acordo com o regulamento eleitoral do ISEL.

Artigo 10.º

Natureza, composição e competências das Secções

1 - As Secções são estruturas internas à Área Departamental correspondendo a áreas consolidadas do saber, criadas e extintas pelo Conselho Técnico-científico, sob proposta do Conselho Coordenador.

2 - O Coordenador da Secção é um professor coordenador da respetiva Secção, nomeado pelo Presidente da Área Departamental. Caso não exista um professor coordenador afeto à Secção pode ser nomeado um professor adjunto;

3 - Compete ao Coordenador de Secção assegurar a coordenação científica da Secção, a sua gestão corrente e nomear os responsáveis dos laboratórios afetos.

4 - São competências das Secções:

a) Elaborar e propor projetos de investigação, desenvolvimento e de prestação de serviços nos respetivos domínios do saber e ainda de projetos integrados em colaboração com outros domínios;

b) Indicar ao Conselho Coordenador as suas necessidades relativas à contratação ou progressão de pessoal docente;

c) Elaborar o plano anual e relatório de atividades;

d) Assegurar a gestão dos laboratórios que lhe estiverem adstritos.

5 - Para a realização das suas atividades, a Área Departamental afetará a cada secção os recursos materiais e humanos necessários.

Artigo 11.º

Grupos de Investigação integrados na ADEETC

1 - Os grupos de Investigação são estruturas da Área Departamental na dependência direta do Conselho Coordenador que visam a promoção de atividades de investigação, desenvolvimento e prestação de serviços ao exterior.

2 - Os grupos de Investigação possuem regulamento próprio e são coordenadas por um professor da Área Departamental, eleito pelos membros que compõem essa unidade.

3 - Os grupos de Investigação são criados por vontade expressa de pelo menos 3 membros da Área Departamental podendo envolver pessoas externas à Área.

4 - A proposta de criação será submetida ao Conselho Coordenador contendo, obrigatoriamente, o objeto do grupo, o regulamento interno e a indicação dos membros que a compõem.

Artigo 12.º

Unidades de Apoio

1 - A Área Departamental de Engenharia de Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores dispõe das seguintes Unidades de Apoio:

a) Secretariado;

b) Serviços Técnicos.

2 - Além destas unidades poderá o Presidente criar ou extinguir outras, com parecer favorável da Comissão Executiva.

3 - As Unidades de Apoio funcionam na dependência direta do Presidente da Área Departamental ou de quem ele delegar.

Artigo 13.º

Articulação entre o Conselho Coordenador e a Comissão Coordenadora de um curso

1 - A articulação com os cursos ancorados na Área Departamental realiza-se através do respetivo coordenador de curso.

2 - A articulação entre a Área Departamental e os cursos não ancorados é feita por um professor designado pelo Conselho Coordenador.

Artigo 14.º

Disposições gerais

1 - No funcionamento dos órgãos colegiais previstos neste regulamento, aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

2 - No disposto neste regulamento entende-se professor coordenador como professor coordenador principal ou professor coordenador.

3 - As competências atribuídas ou delegadas genericamente à Área Departamental entendem-se como atribuídas ao Presidente que, no exercício destas, deve ouvir as estruturas de gestão da Área Departamental adequadas.

4 - Neste regulamento entende-se que a distribuição de serviço docente inclui a regência, a lecionação e a orientação de dissertações ou trabalhos de projeto.

5 - As dúvidas e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Conselho Coordenador, seguindo-se a homologação pelo Presidente do ISEL.

Artigo 15.º

Disposições transitórias

Até à substituição pelos órgãos estabelecidos nos Estatutos do ISEL, a Área Departamental articula-se com as estruturas do extinto departamento que tenham sido ratificadas, homologadas ou aprovadas pelo Conselho Científico.

Artigo 16.º

Revisão do regulamento interno

O regulamento interno da Área Departamental poderá ser revisto:

a) Em qualquer altura, por maioria qualificada de dois terços dos membros do Conselho Coordenador;

b) Sempre que necessário por força da alteração dos Estatutos do ISEL, dos Estatutos do IPL, ou da lei;

c) Dois anos após a sua publicação ou quatro anos após a data da última revisão.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

Este regulamento interno entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação pelo Presidente do ISEL.

206331854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347062.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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