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Despacho 11524/2012, de 24 de Agosto

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Sumário

Criação do 3 ciclo de estudos em Geologia

Texto do documento

Despacho 11524/2012

Conforme o disposto nos artigos 52.º a 60.ºdo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.

Assim:

a) No seguimento da proposta do Presidente da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, atento o despacho favorável dos Departamentos envolvidos e do Conselho Pedagógico da Escola, bem como o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelo Conselho Científico da mesma Escola, tendo sido aprovada em reunião da Comissão Científica do Conselho Académico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, realizada em 3 de dezembro de 2010, ao abrigo das disposições no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a criação do 3.º ciclo de estudos em Geologia;

b) Na sequência do registo R/A-Cr 181/2011, efetuado conforme o disposto no n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, após a decisão de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

c) Procede-se, em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do 3.º ciclo de estudos em Geologia.

17 de agosto de 2012. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

Regulamento Específico do Curso de 3.º Ciclo de Estudos (Doutoramento) em Geologia

Artigo 1.º

Enquadramento jurídico

O presente Regulamento visa complementar o Regulamento de Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovado pelo Regulamento 472/2011, de 04 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n. 1957/2011, de 22 de dezembro, adiante abreviadamente designado por Regulamento Geral, publicado em DR, 2.ª série, n.º 149, de 4 de agosto de 2011, nomeadamente no que respeita ao artigo 5.º

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se ao ciclo de estudos conducente ao Grau de Doutor em Geologia, ministrado na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso tem a duração de três anos letivos, a que correspondem 180 ECTS.

2 - Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Geral, o ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Geologia, integra um curso de doutoramento, o qual deverá ser entendido com um período propedêutico e probatório.

3 - O curso de doutoramento, com a duração de um ano letivo, é constituído por seis unidades curriculares, que perfazem 60 ECTS.

4 - À elaboração da tese original, durante dois anos letivos, correspondem 120 ECTS.

Artigo 4.º

Candidaturas e habilitações de acesso

1 - As candidaturas, respetivos prazos e condições, serão publicitados anualmente pela UTAD.

2 - Podem candidatar-se os titulares de Grau de Mestre ou com o 2.º ciclo organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha.

3 - Podem candidatar-se titulares de Grau de Licenciado detentores de currículo especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste 3.º ciclo pelo Concelho Científico da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente.

Artigo 5.º

Critérios de seleção

1 - Os critérios de seleção e respetiva importância serão anualmente definidos pela Direção de Curso e publicitados aquando da abertura das candidaturas.

2 - Os critérios deverão considerar, pelo menos, a formação académica, o currículo científico e a experiência profissional.

Artigo 6.º

Número de vagas

O número de vagas será estabelecido anualmente pela UTAD.

Artigo 7.º

Condições de frequência e creditação de formações prévias

1 - O curso funcionará em regime tutorial, de acordo com as regras definidas na avaliação de cada unidade curricular e considerando o disposto no Regulamento Pedagógico da UTAD.

2 - A creditação de competências prévias será efetuada de acordo com o Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Regulamento 31/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2012.

3 - O curso de doutoramento poderá ter um formato variável, adaptado a cada candidato, de acordo com a creditação das formações prévias.

4 - As atividades passíveis de creditação serão avaliadas pela Direção de Curso e, entre outras, poderão abranger:

a) Aprovação em de cursos de pós-graduação;

b) Frequência de cursos de especialização;

c) Frequência de estágios científicos;

d) Participação em atividades de investigação;

e) Apresentação de trabalhos científicos em congressos;

f) Publicação de trabalhos científicos em revistas;

g) Assistência a conferências científicas.

Artigo 8.º

Classificação das unidades curriculares

1 - A classificação das unidades curriculares Seminário de Investigação II e Metodologia de Investigação II será expressa em "aprovado" ou "reprovado".

2 - A classificação das outras unidades curriculares é atribuída na forma de "aprovado" ou "reprovado", e no caso de a apreciação ser "aprovado" é atribuída uma classificação no intervalo 10 a 20 da escala numérica do 0 a 20.

Artigo 9.º

Nomeação do orientador

1 - A orientação deve ser assegurada por um professor ou investigador doutorado da UTAD, pertencente a um centro de investigação. Excecionalmente, a orientação pode caber a um professor ou investigador doutorado de outra instituição, se aceite pelo Conselho Científico da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, caso em que terá de existir pelo menos um coorientador que seja professor ou investigador doutorado da UTAD.

2 - É aceite a coorientação de até dois doutores ou investigadores doutorados da UTAD ou de outro estabelecimento de ensino ou investigação.

Artigo 10.º

Relatórios de progresso

Depois de iniciados os trabalhos de investigação, o aluno deverá elaborar relatórios anuais de progresso, a serem apreciados pelo Conselho Científico da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, após análise e parecer do(s) respetivo(s) orientador(es).

Artigo 11.º

Língua de redação da tese

1 - A língua de redação da tese de doutoramento e dos atos públicos da sua defesa é o português e o inglês.

2 - Poderá ser utilizada outra língua sob proposta da Direção de Curso e parecer do Conselho Científico da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente.

Artigo 12.º

Dúvidas e casos omissos

1 - Em tudo o que expressamente aqui se não disponha, aplica-se os Regulamentos específicos da UTAD, a legislação especial na matéria e o Código de Procedimento Administrativo.

2 - Caso subsistem dúvidas serão as mesmas decididas ou integradas em despacho reitoral, por proposta do Presidente da Escola, ouvidos os órgãos de coordenação científica e pedagógica da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.

ANEXO

Formulário de Caracterização e Apresentação

da Estrutura Curricular e Plano

de Estudos do Curso de Doutoramento em Geologia

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências da Vida e do Ambiente.

3 - Curso: Doutoramento em Geologia.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Geologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: Seis semestres letivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: n/a.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos: Quadros 11.1 a 11.4

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Escola de Ciências da Vida e do Ambiente

3.º Ciclo de Estudos em Geologia

Doutoramento

(Geologia)

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

1.º ano /2.º semestre

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

2.º ano /1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

3.º ano /1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

206331919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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