Conforme o disposto nos artigos 52.º a 60.ºdo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.
Assim:
a) No seguimento da proposta do Presidente da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, atento o despacho favorável dos Departamentos envolvidos e do Conselho Pedagógico da Escola, bem como o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelo Conselho Científico da mesma Escola, tendo sido aprovada em reunião da Comissão Científica do Conselho Académico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, realizada em 3 de dezembro de 2010, ao abrigo das disposições no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a criação do 3.º ciclo de estudos em Geologia;
b) Na sequência do registo R/A-Cr 181/2011, efetuado conforme o disposto no n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, após a decisão de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
c) Procede-se, em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do 3.º ciclo de estudos em Geologia.
17 de agosto de 2012. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.
Regulamento Específico do Curso de 3.º Ciclo de Estudos (Doutoramento) em Geologia
Artigo 1.º
Enquadramento jurídico
O presente Regulamento visa complementar o Regulamento de Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovado pelo Regulamento 472/2011, de 04 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n. 1957/2011, de 22 de dezembro, adiante abreviadamente designado por Regulamento Geral, publicado em DR, 2.ª série, n.º 149, de 4 de agosto de 2011, nomeadamente no que respeita ao artigo 5.º
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se ao ciclo de estudos conducente ao Grau de Doutor em Geologia, ministrado na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso tem a duração de três anos letivos, a que correspondem 180 ECTS.
2 - Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Geral, o ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Geologia, integra um curso de doutoramento, o qual deverá ser entendido com um período propedêutico e probatório.
3 - O curso de doutoramento, com a duração de um ano letivo, é constituído por seis unidades curriculares, que perfazem 60 ECTS.
4 - À elaboração da tese original, durante dois anos letivos, correspondem 120 ECTS.
Artigo 4.º
Candidaturas e habilitações de acesso
1 - As candidaturas, respetivos prazos e condições, serão publicitados anualmente pela UTAD.
2 - Podem candidatar-se os titulares de Grau de Mestre ou com o 2.º ciclo organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha.
3 - Podem candidatar-se titulares de Grau de Licenciado detentores de currículo especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste 3.º ciclo pelo Concelho Científico da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente.
Artigo 5.º
Critérios de seleção
1 - Os critérios de seleção e respetiva importância serão anualmente definidos pela Direção de Curso e publicitados aquando da abertura das candidaturas.
2 - Os critérios deverão considerar, pelo menos, a formação académica, o currículo científico e a experiência profissional.
Artigo 6.º
Número de vagas
O número de vagas será estabelecido anualmente pela UTAD.
Artigo 7.º
Condições de frequência e creditação de formações prévias
1 - O curso funcionará em regime tutorial, de acordo com as regras definidas na avaliação de cada unidade curricular e considerando o disposto no Regulamento Pedagógico da UTAD.
2 - A creditação de competências prévias será efetuada de acordo com o Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Regulamento 31/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2012.
3 - O curso de doutoramento poderá ter um formato variável, adaptado a cada candidato, de acordo com a creditação das formações prévias.
4 - As atividades passíveis de creditação serão avaliadas pela Direção de Curso e, entre outras, poderão abranger:
a) Aprovação em de cursos de pós-graduação;
b) Frequência de cursos de especialização;
c) Frequência de estágios científicos;
d) Participação em atividades de investigação;
e) Apresentação de trabalhos científicos em congressos;
f) Publicação de trabalhos científicos em revistas;
g) Assistência a conferências científicas.
Artigo 8.º
Classificação das unidades curriculares
1 - A classificação das unidades curriculares Seminário de Investigação II e Metodologia de Investigação II será expressa em "aprovado" ou "reprovado".
2 - A classificação das outras unidades curriculares é atribuída na forma de "aprovado" ou "reprovado", e no caso de a apreciação ser "aprovado" é atribuída uma classificação no intervalo 10 a 20 da escala numérica do 0 a 20.
Artigo 9.º
Nomeação do orientador
1 - A orientação deve ser assegurada por um professor ou investigador doutorado da UTAD, pertencente a um centro de investigação. Excecionalmente, a orientação pode caber a um professor ou investigador doutorado de outra instituição, se aceite pelo Conselho Científico da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, caso em que terá de existir pelo menos um coorientador que seja professor ou investigador doutorado da UTAD.
2 - É aceite a coorientação de até dois doutores ou investigadores doutorados da UTAD ou de outro estabelecimento de ensino ou investigação.
Artigo 10.º
Relatórios de progresso
Depois de iniciados os trabalhos de investigação, o aluno deverá elaborar relatórios anuais de progresso, a serem apreciados pelo Conselho Científico da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, após análise e parecer do(s) respetivo(s) orientador(es).
Artigo 11.º
Língua de redação da tese
1 - A língua de redação da tese de doutoramento e dos atos públicos da sua defesa é o português e o inglês.
2 - Poderá ser utilizada outra língua sob proposta da Direção de Curso e parecer do Conselho Científico da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente.
Artigo 12.º
Dúvidas e casos omissos
1 - Em tudo o que expressamente aqui se não disponha, aplica-se os Regulamentos específicos da UTAD, a legislação especial na matéria e o Código de Procedimento Administrativo.
2 - Caso subsistem dúvidas serão as mesmas decididas ou integradas em despacho reitoral, por proposta do Presidente da Escola, ouvidos os órgãos de coordenação científica e pedagógica da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.
ANEXO
Formulário de Caracterização e Apresentação
da Estrutura Curricular e Plano
de Estudos do Curso de Doutoramento em Geologia
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências da Vida e do Ambiente.
3 - Curso: Doutoramento em Geologia.
4 - Grau ou diploma: Doutor.
5 - Área científica predominante do curso: Geologia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Seis semestres letivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: n/a.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 9.1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos: Quadros 11.1 a 11.4
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Escola de Ciências da Vida e do Ambiente
3.º Ciclo de Estudos em Geologia
Doutoramento
(Geologia)
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 11.1
(ver documento original)
1.º ano /2.º semestre
QUADRO N.º 11.2
(ver documento original)
2.º ano /1.º e 2.º semestre
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)
3.º ano /1.º e 2.º semestre
QUADRO N.º 11.4
(ver documento original)
206331919