Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 75.º e do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 9.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, no artigo 17.º, no n.º 1 do artigo 22.º, no n.º 1 do artigo 30.º e no n.º 2 do artigo 33.º do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra, Regulamento 288/2012, de 24 de julho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, nos Diretores das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências e Tecnologia, Farmácia, Economia, Psicologia e de Ciências da Educação e Ciências do Desporto e Educação Física, respetivamente Doutor Carlos Manuel Bernardo Ascenso André, Doutora Anabela Maria Pinto Miranda Rodrigues, Doutor Joaquim Carlos Neto Murta, Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Doutor Francisco José de Baptista Veiga, Doutor José Joaquim Dinis Reis, Doutora Luísa Maria de Almeida Morgado e Doutor António José Barata Figueiredo, bem como nos Diretores do Instituto de Investigação Interdisciplinar e do Colégio das Artes, respetivamente Doutora Cláudia Margarida Gonçalves Cavadas e Doutor José António Oliveira Bandeirinha, a competência para, no âmbito do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra, e no que à respetiva Unidade Orgânica diz respeito:
a) Instaurar procedimento disciplinar;
b) Nomear o instrutor de entre os membros do corpo docente da respetiva Unidade Orgânica;
c) Decidir e aplicar as sanções disciplinares previstas nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra; e
d) Instaurar procedimento de inquérito.
6 de agosto de 2012. - O Reitor, João Gabriel Silva.
206331376