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Aviso 11299/2012, de 24 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor da Escola Secundária Professor Doutor Flávio F. Pinto Resende

Texto do documento

Aviso 11299/2012

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para o recrutamento e eleição do diretor da Escola Secundária Professor Doutor Flávio F. Pinto Resende, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola - www.esec-prof-dr-f-f-pinto-resende.rcts.pt - e nos seus serviços administrativos.

3 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual no caso deste se encontrar na escola;

b) Projeto de Intervenção relativo à escola, onde o candidato deve identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

4 - Todos os elementos devem ser entregues nos serviços administrativos da escola em suporte de papel ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para Rua Dr. Sá Carneiro, 4690-039 Cinfães.

5 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae de cada candidato;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola;

c) Análise do resultado da entrevista.

6 - Os critérios a utilizar na avaliação de cada um dos métodos são os que se encontram referidos no ponto 7 do artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor da Escola Secundária Doutor Flávio F. Pinto Resende, em Cinfães. Este regulamento pode ser consultado nos serviços administrativos da escola e na sua página eletrónica.

7 - No prazo de 10 dias úteis após a data limite para a apresentação das candidaturas serão afixadas na escola, e divulgadas na sua página eletrónica, as listas com o resultado do processo concursal prévio à eleição do diretor com os candidatos admitidos e excluídos, considerando-se esta a forma de notificação dos candidatos.

8 - A lista dos candidatos excluídos do concurso e correspondentes despachos de exclusão depositam-se nos serviços administrativos, para consulta dos interessados, a partir da data referida no ponto anterior.

9 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.

17 de agosto de 2012. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Eduarda Ferreira Machado.

206330963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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