O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de agosto de 2012,
Considerando que:
a) O Turismo de Portugal, I. P. pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços de vigilância e segurança humana, ao abrigo do Acordo Quadro celebrado, em 2010, pela então Agência Nacional de Compras (ANPC), atual Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.);
b) O contrato a celebrar vigorará por um período de 24 meses e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 2.116.041,60, a que acresce o IVA;
c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a repartição destes por mais que um ano económico;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e
e) Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso,
Determina:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança humana até ao montante máximo de (euro) 2.116.041,60, a que acresce o IVA, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2013 - (euro) 1.058.020,80, a que acresce o IVA;
Ano de 2014 - (euro) 1.058.020,80, a que acresce o IVA;
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes do referido contrato são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
17 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico de Freitas Costa. - A Vogal do Conselho Diretivo, Maria de Lurdes Correia Vale. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís José Raminhos Matoso.
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