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Aviso 11275/2012, de 23 de Agosto

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Sumário

Regulamento da Feira Medieval de Silves

Texto do documento

Aviso 11275/2012

Dra. Maria Isabel Fernandes da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Silves, pelo presente torna público que a Assembleia Municipal de Silves no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro aprovou, na sua sessão ordinária de 29 de junho de 2012, o Regulamento da Feira Medieval de Silves, o qual foi submetido a inquérito público e publicado nos Diários da República, 2.ª série, n.º 54 de 15 de março de 2012 e n.º 63, de 28 de março de 2012, durante o qual foi introduzida uma alteração na tabela de taxas, que consiste na exclusão da palavra "mercadores" da primeira linha do primeiro quadro "Ruas do Perímetro" e da segunda linha do segundo quadro "Outras Ruas".

2 de agosto de 2012. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

306302029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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