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Edital 784/2012, de 23 de Agosto

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Sumário

Concurso para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar da área disciplinar de Política e Administração Educacional do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 784/2012

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da mesma Universidade, faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente Edital no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e desta Reitoria, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto de 2009, doravante designado por ECDU, em conjugação com o disposto nos artigos 11.º e 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 06 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 6 de agosto, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar, da área disciplinar de Política e Administração Educacional constante do mapa de pessoal docente do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa - Alameda da Universidade, Cidade Universitária 1649-013 Lisboa, autorizado por meu despacho de 17 de julho de 2012, nos termos do artigo 11.º do referido ECDU.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU, e com o disposto sobre esta matéria pelo Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa observar-se-ão os seguintes requisitos:

I

Requisitos de admissão:

1) Ser titular do grau de Doutor, nos termos do artigo 41.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.

1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

2) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos.

3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido;

b) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;

c) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;

d) Doze exemplares do Relatório sobre o trabalho realizado pelo candidato no plano científico, pedagógico e noutras atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa.

3.1 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 3, dois exemplares são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos serem entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

3.3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

5 - A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 06 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 6 de agosto.

II

Critérios de avaliação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente Edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de curriculum global que o júri considere revestir mérito científico, capacidade de investigação e atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar de Política e Administração Educacional e adequadas à respetiva categoria docente.

III

Critérios de seleção e seriação em mérito relativo

Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

1 - Desempenho Científico (60 %)

a) Área científica e especialidade em que foi obtido o grau de Doutor (10 %)

b) Coordenação e participação em projetos de investigação (20 %)

c) Publicações (20 %)

d) Relatório (10 %)

2 - Desempenho Pedagógico (30 %)

a) Docência no ensino superior de unidades curriculares relacionadas com a área disciplinar de Política e Administração Educacional (15 %)

b) Docência de outras unidades curriculares no ensino superior (5 %)

c) Orientação de formação avançada, nomeadamente, supervisão de mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos (5 %)

d) Relatório (5 %)

3 - Outras atividades relevantes para a instituição do ensino superior (10 %)

a) Exercício de cargos e atividades de gestão académica (5 %)

b) Atividades na esfera cultural, social e artística (2 %)

c) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional e ou cultural (2 %)

d) Relatório (1 %)

IV

Ordenação final:

1 - Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito,

2 - É com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

3 - O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto.

4 - Em cada votação as decisões são tomadas por maioria dos votos.

5 - Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

V

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI

Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão:

1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, após a conclusão do prazo de apresentação das candidaturas, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) Mensagem eletrónica com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII

Pronúncia dos interessados:

O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contados a partir da data:

a) Do recibo de entrega da mensagem eletrónica;

b) Do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da notificação pessoal.

VIII

Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão:

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.

IX

Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projeto de Lista de ordenação final dos candidatos:

O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.

X

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do ECDU o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutora Maria Manuela Martins Alves Terrasêca, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Doutor Jorge Adelino Rodrigues da Costa, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Doutora Maria Fátima Magalhães Antunes Gonçalves Teixeira, Professora Associada do Instituto de Educação da Universidade do Minho;

Doutor José João Ramos Paz Barroso, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Doutor Luís Miguel de Figueiredo Silva de Carvalho, Professor Associado do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.

XI

A ocupação do posto de trabalho de Professor Auxiliar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

XIII

Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

25 de julho de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.

206329943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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