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Aviso 11243/2012, de 23 de Agosto

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Sumário

Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Santa Casa da Misericórdia de Vila Real para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua Irmã Virtudes, 2, 5000-900 Vila Real

Texto do documento

Aviso 11243/2012

Por despacho de 16-07-2012, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a Santa Casa da Misericórdia de Vila Real, com sede no Largo Monsenhor Jerónimo Amaral, 5000-663 Vila Real, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Unidade de Cuidados Continuados Integrados de Média Duração e Reabilitação, Rua Irmã Virtudes, n.º 2, 5000-900 Vila Real, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

30-07-2012. - A Diretora da Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Maria Fernanda Ralha.

206330858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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