Nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e no uso das competências delegadas pelo despacho 1995/2012, de 3 de fevereiro, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, e pelo despacho 12906/2011, de 14 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, é concedida a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional ao reverificador assessor principal do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira Jorge Henrique Martins Lopes para continuar a prestar serviço na Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, pelo período de 1 de julho de 2012 a 30 de junho de 2013.
O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2012.
9 de julho de 2012. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira.
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