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Aviso (extrato) 11229/2012, de 22 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11229/2012

No âmbito do procedimento concursal comum, aberto pelo aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 104, de 30 de maio de 2011, e face à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, determinei a celebração de contrato na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com os seguintes trabalhadores:

Tiago Filipe Marques Fernandes, na Carreira/Categoria de Assistente Operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e 1.º nível remuneratório, o que corresponde a 485,00(euro) com início a 3 de outubro de 2011;

António Pedro Rosa Dias Simões, na Carreira/Categoria de Técnico Superior, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória e 15.º nível remuneratório, o que corresponde a 1.201,48(euro), com início a 29 de dezembro de 2011;

Alexandre Manuel dos Santos Figueiredo, na Carreira/Categoria de Assistente Operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e 1.º nível remuneratório, o que corresponde a 485,00(euro) com início a 30 de dezembro de 2011;

2 de fevereiro de 2012. - No Uso da Competência Delegada, o Vereador, Carlos Fernando Frazão Correia, Dr.

306314341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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