Resolução 140/84, de 10 de Julho
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 24, de 10.07.1984, Pág. 326
- Data: 1984-07-10
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Sumário
Declara que as Juntas de Freguesia que não possuem sede própria poderão ser autorizadas a utilizar uma dependência do edificio da Casa de Povo respectiva.
Aviso
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