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Despacho 11382/2012, de 22 de Agosto

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Sumário

Normas de funcionamento do curso de Informática e transição para o curso de Engenharia de Sistemas Informáticos: regras adicionais

Texto do documento

Despacho 11382/2012

Normas de funcionamento do curso de Informática e transição para o curso de Engenharia de Sistemas Informáticos: regras adicionais

Em 2010, através do Despacho (PR) N.º 77/2010, foram estabelecidas regras de funcionamento do curso de Informática (regime diurno e pós-laboral) decorrentes da criação do novo ciclo de estudos em Engenharia de Sistemas Informáticos. Desde então não têm sido disponibilizadas vagas para admissão de novos estudantes no curso de Informática, tendo, no entanto, o curso funcionado nos dois últimos anos letivos com o objetivo de dar oportunidade aos estudantes, inscritos, de o concluírem.

Considerando que aquelas regras de funcionamento previam apenas a possibilidade dos estudantes do 1.º ano de Informática (regime diurno e pós-laboral) e Informática para a Saúde (regime diurno e pós-laboral) ingressarem no Curso de Engenharia de Sistemas Informáticos;

Considerando que aquelas regras de funcionamento previam a lecionação de disciplinas nos dois anos seguintes para os alunos do 2.º e 3.º ano;

Considerando que existem ainda estudantes inscritos no 2.º e 3.º ano do curso de Informática e que importa assegurar o percurso escolar destes estudantes;

As normas de funcionamento e transição do curso de Informática (regime diurno e pós-laboral), que possuem caráter transitório e são de aplicação restrita ao ano letivo 2012/13, aprovadas em reunião de Conselho Pedagógico de 19 de junho de 2012, são as seguintes:

I - Regras de funcionamento do curso de Informática (regime diurno e pós-laboral)

1 - Os estudantes do curso de Informática em 2012/13 podem optar por:

1.1 - Inscrever-se no curso de Informática.

1.1a) no ano letivo 2012/13 não haverá horário letivo no curso de Informática, será assegurado o regime de avaliação por exame ou trabalhos;

1.1b) os estudantes com unidades curriculares em atraso podem frequentar aulas do curso de Engenharia de Sistemas Informáticos, caso os programas das unidades curriculares sejam iguais;

1.1c) os estudantes que nunca tiveram oportunidade de se inscrever a unidades do 2.º ou 3.º anos será oferecido unidades curriculares em regime de tutoria, podendo, ainda, estes estudantes assistir a aulas de unidades curriculares de programa igual noutro curso da EST, regime laboral ou pós-laboral.

1.2 - Inscrever-se no curso Engenharia de Sistemas Informáticos, no respetivo regime frequentado no curso de Informática (diurno ou pós-laboral).

Para o efeito devem requerer mudança de curso junto dos Serviços Académicos, nos prazos fixados para o efeito, sendo-lhes aplicado o plano de equivalências previsto no ponto II. Estes estudantes transitam diretamente para o curso de Engenharia de Sistemas Informáticos, não lhes sendo aplicado o regime de seleção e de vagas fixado no Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso do IPCA.

2 - Os estudantes inscritos em 2012/13 em Informática e que não o concluam o curso:

2.1 - Serão integrados, no ano letivo 2013/14, no curso de Engenharia de Sistemas Informáticos, no respetivo regime (diurno ou pós-laboral) que frequentaram no curso de Informática, sendo-lhes aplicado o plano de equivalências previsto no ponto II;

Ou,

2.2 - Podem requerer mudança de curso nos termos e efeitos no Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso do IPCA.

II - Plano de Equivalências do Curso de Informática e do Curso de Engenharia de Sistemas Informáticos

A transição entre o curso de Informática e o curso de Engenharia de Sistemas Informáticos é feita com base numa tabela de equivalências entre as unidades curriculares do curso de Informática e as unidades curriculares do curso de Engenharia de Sistemas Informáticos, conforme Tabela 1, sendo de referir o seguinte:

a) Esta tabela será utilizada para dispensar da realização de unidades curriculares do curso Engenharia de Sistemas Informáticos pelos estudantes que já tenham realizado unidades curriculares equivalentes no curso de Informática;

b) Quando duas ou mais unidades curriculares dão equivalência a uma nova unidade curricular, a nota a atribuir será a média das unidades curriculares de origem (curso Informática).

Tabela 1

(ver documento original)

3 de agosto de 2012. - O Presidente do IPCA, João Baptista da Costa Carvalho.

206328825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346797.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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