Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11178/2012, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura do concurso para o curso de mestrado em Aeronáutica Militar - vagas

Texto do documento

Aviso 11178/2012

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que no âmbito do processo de admissão de pessoal para o ingresso nas diversas categorias dos quadros permanentes (QP) das Forças Armadas no ano letivo 2012-2013, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2012, e no n.º 2 do artigo 195.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), foi obtido o parecer favorável dos membros do Governo competentes, conforme Despacho 10790/2012, de 30 de julho de 2012, do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto de 2012.

2 - Consequentemente, encontra-se autorizado o procedimento por concurso para o preenchimento de 23 (vinte e três) vagas, para a admissão ao curso de Mestrado em Aeronáutica Militar da Força Aérea, com destino à categoria de oficiais dos quadros permanentes da Força Aérea, publicitado pelo Aviso 7705/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de junho de 2012.

3 - As referidas vagas são distribuídas por especialidade de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

13 de agosto de 2012. - O Presidente da Comissão de Admissão, João Luís Ramirez de Carvalho Cordeiro, TGEN/PILAV.

206327837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda