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Despacho 11350/2012, de 22 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Porto 4, em regime de substituição, Luís Carlos Alves Benigno

Texto do documento

Despacho 11350/2012

Delegação de competências

I - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 4, em regime de substituição, delega, nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, a competência para a prática de atos próprios da chefia que exerce nos chefes de finanças-adjuntos a seguir indicados:

1 - Chefia das Secções:

2.ª Secção de Tributação (Património): chefe de finanças-adjunta, em regime de substituição, Zália Maria Pereira Caetano;

4.ª Secção (Secção de Cobrança): chefe de finanças-adjunta, em regime de substituição, Maria Alice Simões Ferreira Cabido e, nas suas ausências e impedimentos, no Técnico de Administração Tributária, Adjunto nível 3, Fernando Alberto Catrunfo Louceiro.

2 - Competências Gerais:

a) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias superiores;

b) Proferir despachos de mero expediente;

c) Despachar os pedidos de certidões, bem como fiscalizar as contas de emolumentos e a isenção dos mesmos;

d) Conferir e assinar os documentos para pagamento;

e) Assinar mandados de notificação e as notificações por via postal ou eletrónica;

f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

h) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos legais ou fixados superiormente;

i) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração dos diversos mapas e relações.

j) Controlo da organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos às secções.

k) Coordenar e controlar as restituições de impostos.

3 - Competências específicas:

3.1 - Na CFA, em regime de substituição, Zália Maria Pereira Caetano:

a) Orientar, controlar e decidir os pedidos de isenção da Contribuição Autárquica (CA) e do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);

b) Orientar, controlar e decidir os processos administrativos de avaliação e reclamação respeitantes à Contribuição Autárquica e ao Imposto Municipal sobre Imóveis, assinando termos e atos a eles respeitantes;

c) Orientar, controlar e praticar todos os atos relacionados com processos da Contribuição Especial;

d) Orientar e fiscalizar o serviço de avaliações a cargo das comissões permanentes de avaliação e do perito local, bem como assinar os respetivos mapas-resumo e as folhas de despesa;

e) Orientar e fiscalizar o serviço respeitante a avaliações do Inquilinato e do Regulamento do Arrendamento Urbano (RAU), e assinar os respetivos termos, mapas-resumo e folhas de despesa;

f) Orientar a tramitação dos processos de liquidação do Imposto sobre as Sucessões e Doações e sua conferência, bem como assinar as respetivas liquidações e praticar outros atos relacionados com o mesmo imposto;

g) Orientar a tramitação dos processos de avaliação e de contestação de valores previstos no Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e praticar todos os atos inerentes aos mesmos;

h) Conferir e assinar os termos de liquidação e os conhecimentos do Imposto Municipal de Sisa, bem como proceder à liquidação oficiosa do mesmo, praticando todos os atos necessários à sua execução;

i) Orientar e controlar todo o serviço relacionado com o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e praticar todos os atos a ele respeitantes;

j) Orientar e controlar todo o serviço relacionado com o Imposto do Selo, transmissões gratuitas e onerosas, (IS) e praticar todos os atos a ele respeitantes;

k) Orientar e controlar os serviços não tributários, nomeadamente o serviço de contabilidade e receita, correspondência, impressos, cadastro dos bens do Estado;

l) Orientar e controlar a tramitação dos processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os atos a eles respeitantes, incluindo a elaboração da proposta de decisão.

3.2 - Na CFA, em regime de substituição, Maria Alice Simões Ferreira Cabido:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efetuar o encerramento informático da secção de cobrança;

c) Dar quitação aos caixas;

d) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP);

e) Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

f) Conferência e assinatura do serviço da contabilidade;

g) Conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança;

h) Realização de balanços previstos na lei;

i) Notificação dos autores materiais de alcance e elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e à remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas para comunicação à Direção de Finanças e ao IGCP, se for caso disso;

l) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do funcionário responsável;

n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

o) Promover a organização e conservação do arquivo dos documentos da Secção;

p) Elaborar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;

q) Controlar o Imposto do Selo (IS) incidente sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, praticando todos os atos a eles respeitantes, excetuando o IS relativo às transmissões gratuitas de bens;

r) Coordenar, controlar e praticar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto de circulação (IUC);

s) Coordenar, controlar e praticar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com os impostos de circulação e de camionagem (ICI/ICA) e municipal sobre veículos (IMSV);

t) Coordenar, controlar e praticar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o Número de Identificação Fiscal;

u) Orientar e controlar a tramitação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os atos a eles respeitantes, incluindo a elaboração da proposta de decisão.

II - Subdelegação de competências - no uso dos poderes que me foram conferidos por despacho do Diretor de Finanças do Porto, de 30 de setembro de 2010, conforme Aviso 22337/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2010, subdelego na chefe de finanças-adjunta da Secção de Cobrança, Maria Alice Simões Ferreira Cabido, e, nas suas ausências e impedimentos, no Técnico de Administração Tributária Adjunto, nível 3, Fernando Alberto Catrunfo Louceiro, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP).

III - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos, quanto à chefe de finanças-adjunta Zália Maria Pereira Caetano, desde 01 de março de 2011 e, quanto à chefe de finanças-adjunta da Secção de Cobrança, Maria Alice Simões Ferreira Cabido e seu substituto legal, Fernando Alberto Catrunfo Louceiro, desde 04 de maio de 2011.

17 de maio de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 4, em regime de substituição, Luís Carlos Alves Benigno.

206327942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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