Despacho (extrato) n.º 11343/2012
1 - Nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas dos artigos 35.º, 36.º, 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, 24.º, n.º 3, e 25.º, n.º 3, da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de setembro, delego no adjunto do Secretário-Geral, Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, com a faculdade de subdelegar, as competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às unidades orgânicas abaixo indicadas:
Direção de Serviços de Apoio Técnico e Secretariado;
Direção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação;
Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo;
Museu;
Equipa Parlamento dos Jovens.
2 - Em matéria das referidas competências próprias de gestão corrente de meios humanos estão compreendidas:
a) A autorização da prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso e em feriados;
b) A autorização para a prestação de trabalho em situações excecionais, decorrentes da aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR;
c) A autorização da inscrição e participação e em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, importem ou não custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) A autorização de deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
e) A qualificação como acidente em serviço de acidentes sofridos pelo pessoal e a autorização do processamento das respetivas despesas;
f) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo plano anual;
g) A autorização do abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
h) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo.
3 - Por outro lado, nos termos do disposto no n.º 2 do 36.º do CPA, subdelego no adjunto do Secretário-Geral, sem possibilidade de ulterior subdelegação - no quadro das respetivas competências ora delegadas -, tal como fixado no n.º 1, a competência que me foi delegada pelo despacho 8691/2012, da Presidente da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012, para autorizar os funcionários parlamentares integrados nas carreiras de assessor parlamentar e programador a prestar trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no Regime de Contrato de Trabalho no anexo i da Lei 59/2008, de 11 de setembro, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da LOFAR.
4 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com exceção da dirigida aos Gabinetes da Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania, aos Presidentes dos Grupos Parlamentares e das Comissões Parlamentares, às Embaixadas em Lisboa e de Portugal no estrangeiro.
5 - São revogados os despachos n.os 9045/2012, 9046/2012 e 9048/2012, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 5 de julho de 2012, e o despacho 9132/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 6 de julho de 2012.
6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
1 de agosto de 2012. - O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares.
206328833