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Aviso 11150/2012, de 21 de Agosto

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Sumário

Projeto de regulamento dos programas de ocupação de tempos livres dos jovens do município de Albufeira

Texto do documento

Aviso 11150/2012

Projeto de Regulamento dos Programas de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens do Município de Albufeira

Desidério Jorge da Silva, presidente da Câmara Municipal de Albufeira, faz saber que, em reunião camarária de 20 de março de 2012, foi deliberado aprovar o Projeto de Regulamento dos Programas de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens do Município de Albufeira e promover a realização da respetiva apreciação pública para recolha de sugestões, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Mais faz saber que, nos termos do n.º 2 da norma supra citada, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Albufeira, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do presente.

14 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Desidério Jorge da Silva.

Projeto de Regulamento dos Programas de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens do Município de Albufeira

Preâmbulo

No uso da competência prevista pelos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conferida pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro e reformulada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, foi elaborado este Projeto de Regulamento dos Programas de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens desenvolvidos pela Divisão dos Assuntos Sociais, Saúde e Juventude (DASSJ), no âmbito do Serviço da Juventude do Município de Albufeira.

Nota justificativa

A Ocupação dos Tempos Livres, com atividades sociais, culturais, desportivas e educacionais, como assumem relevância especial na formação e no desenvolvimento físico, intelectual e social dos jovens, tem sido desde sempre uma preocupação deste Município. Foi com o intuito de se estabelecer uma melhor prossecução da prestação pública dos serviços municipais, sobretudo na oferta de programas desenvolvidos no âmbito da Juventude e de modo a que se verifique uma correta utilização e funcionamento desses programas que importa criar um conjunto de regras e princípios de organização destinado ao funcionamento dos programas de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens, desenvolvidos na DASSJ no âmbito do Serviço da Juventude deste Município.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define a natureza, objetivos e funcionamento dos programas de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens desenvolvidos na DASSJ no âmbito do Serviço da Juventude do Município de Albufeira.

CAPÍTULO II

Critérios gerais

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - Os programas destinam-se a todos os jovens que estudam, trabalham ou residem no concelho de Albufeira.

2 - São objetivos dos programas da DASSJ, no âmbito do Serviço da Juventude:

a) Permitir a ocupação saudável do tempo livre dos jovens, com atividades culturais, sociais e desportivas;

b) Colmatar processos de interação social desajustados e formas de sociabilidade deterioradas;

c) Promover o desenvolvimento da autoestima, do amor-próprio e o respeito pelas diferenças culturais;

d) Proporcionar aos jovens o contacto com novas atividades que lhes proporcionem não só, o aumento das suas competências, mas também a formação das suas personalidades;

e) Cativar e sensibilizar os jovens para as atividades culturais, bem como, para as diferentes linguagens artísticas;

f) Estimular e criar hábitos culturais nos jovens;

g) Estimular o desenvolvimento da capacidade criativa através do contacto direto com a Natureza;

h) Sensibilizar para a salvaguarda do património histórico e natural de Portugal;

i) Promover a interação entre os Jovens, a cooperação, a entreajuda e o espírito de equipa.

Artigo 3.º

Inscrições

1 - As inscrições deverão ser efetuadas através do preenchimento de ficha de inscrição própria, disponibilizada pelos serviços administrativos do GAJ e ou através do site do Município de Albufeira, em horários a fixar para cada programa.

2 - Em alguns programas as inscrições poderão efetuar-se simultaneamente nas Sedes das Juntas de Freguesia do Concelho.

3 - As inscrições deverão ser entregues presencialmente nos locais indicados anteriormente, não sendo aceites inscrições via fax, correio eletrónico ou outro.

4 - Cada programa terá um valor fixado anualmente pelo Município de Albufeira na qualidade de entidade organizadora.

5 - A inscrição só ficará efetivada quando for pago no ato da inscrição o valor estipulado para o respetivo programa.

6 - Os jovens menores só poderão inscrever-se com autorização do respetivo representante legal (mãe, pai ou tutor) e mediante assinatura do termo de responsabilidade que se encontra presente na ficha de inscrição.

7 - As admissões serão consideradas por ordem de chegada até se atingir o número máximo de vagas.

8 - Esgotado o número de vagas, os serviços reservam-se ao direito de constituir ou não, listas de espera, organizadas por ordem de chegada, ficando os interessados inscritos provisoriamente.

9 - A inscrição passará a definitiva quando haja vaga disponível e seja efetuado o respetivo pagamento.

10 - As inscrições fora dos prazos anunciados para o efeito, só serão aceites caso existam vagas por preencher.

11 - A inscrição do(a) participante será anulada se for detetada a falsificação dos documentos apresentados e ou da respetiva assinatura do Representante Legal.

12 - A existência de falsas declarações no ato da inscrição implica a anulação da mesma e a impossibilidade de participação pelo período de um ano.

Artigo 4.º

Documentação

1 - O jovem maior de idade e os Representantes Legais dos Participantes são responsáveis por fazerem a correta inscrição e facultarem toda a documentação necessária para o efeito, assim como prestarem informações verídicas e que se mostrem necessárias à integração nos programas.

2 - No ato da inscrição, deverá ser facultado por escrito todas as informações necessárias quanto à existência de quaisquer condicionantes, nomeadamente a existência de alergias ou doenças, se toma regularmente ou pontualmente medicamentos, ou se possui algum tipo lesões.

3 - Os Participantes poderão fazer a inscrição nos programas, desde que o boletim de inscrição esteja correto e apresente toda a documentação necessária para o efeito.

4 - Antes do pagamento do preço fixado anualmente, a inscrição só será aceite quando for entregue com a mesma, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Documento Identificativo;

b) Fotocópia do Cartão de Saúde;

c) Fotocópia do Cartão de Estudante do/a participante ou em alternativa Comprovativo de Morada;

d) Fotocópia de identificação do Representante Legal (no caso de menores).

5 - No caso de jovens que não estudam, nem residam na área do Município, desde que trabalhem no Concelho, deverão acrescentar ao boletim de inscrição o respetivo comprovativo.

6 - O Participante ou Representante Legal, no ato de inscrição, têm o direito de receber informação acerca do cronograma de atividades, calendarização, horários, bem como, o Regulamento Interno de cada Programa.

Artigo 5.º

Autorização e responsabilidades do participante maior de idade e do representante legal

1 - A inscrição nos programas implica a aceitação incondicional dos regulamentos dos programas de Ocupação de Tempos Livres desenvolvidos pela DASSJ no âmbito do Serviço da Juventude do Município de Albufeira.

2 - O participante maior de idade e o Representante Legal do Participante são ainda responsáveis pelas todas as informações prestadas, designadamente as declarações médicas.

3 - Sempre que o Município de Albufeira conceda transporte para o local do ponto de encontro, o participante poderá recorrer a ele desde que seja solicitado no ato da inscrição.

4 - Caso participante solicite transporte e não usufrua dele, perderá o direito ao transporte.

5 - No caso da cedência de transporte de retorno para as Juntas de Freguesia, após a sua chegada, o Município de Albufeira não se responsabilizar pela entrega do participante ao representante legal.

6 - Sempre que no ato da inscrição não seja solicitado transporte é da responsabilidade do Representante Legal fazer chegar o Participante ao local do ponto de encontro para o início das atividades e recolhê-lo no final desse mesmo período, não se responsabilizando o Município de Albufeira por qualquer lesão ou dano ocorrido nessas deslocações.

7 - No caso do participante não cumprir as normas de segurança relativas ao código da estrada ou efetuar algum dano material nos transportes postos à disposição pelo Município de Albufeira, será da exclusiva responsabilidade do participante maior de idade e quando menores dos Representantes Legais.

Artigo 6.º

Isenções e descontos nos pagamentos

1 - Estarão isentos do pagamento os jovens com comprovada carência económica, nomeadamente, beneficiários de rendimento Social de Inserção, apoiados por serviços de Ação Social, integrados em Centros de Acolhimento de Jovens do Concelho ou sinalizados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Albufeira.

2 - No caso de agregados onde participe mais do que um elemento nas atividades em simultâneo, haverá desconto de 10 % no total.

Artigo 7.º

Desistências, abandonos e lista de espera

1 - O participante maior de idade ou o Representante Legal podem desistir da inscrição comunicando a sua intenção por escrito ao Vereador(a) responsável do pelouro da Juventude, nas seguintes condições:

a) Comunicações de desistência entregues nos nossos serviços antes do fim do prazo das inscrições é devolvido 50 % do valor da inscrição;

b) Comunicações de desistência entregues nos serviços após o final do prazo das inscrições, a não comparência ou abandono no programa, não há lugar a qualquer reembolso.

2 - As faltas só serão aceites como justificadas quando for entregue nos serviços da Juventude, no espaço de 24 horas a contar do início da atividade, documento escrito por entidade oficial, ligada à Saúde, à Educação, etc.

3 - Em caso de desistência de um participante, a vaga poderá ser preenchida pela primeira inscrição em lista de espera que será contactado, de forma a efetivar a sua inscrição e proceder ao respetivo pagamento.

4 - A exclusão/expulsão do Participante, por mau comportamento, não confere o direito ao reembolso do valor da inscrição.

Artigo 8.º

Seguros

Cada participante será abrangido por um Seguro de Acidentes Pessoais.

Artigo 9.º

Doenças e acidentes

1 - No caso de doença súbita dos participantes, os Representantes Legais serão avisados, de modo a procederem da forma que acharem mais conveniente.

2 - No caso de acidente os participantes serão socorridos, acionando-se os meios necessários em função da situação.

Artigo 10.º

Direitos e deveres dos representantes legais

1 - São direitos dos Representantes Legais terem acesso a informação detalhada sobre:

a) Programa, calendarização e funcionamento das atividades;

b) Regulamento Interno;

c) O valor da inscrição e de outros eventuais encargos;

d) A existência do Livro de Reclamações;

e) A existência de um seguro de acidentes pessoais.

2 - São deveres dos participantes maiores de idade e dos Representantes Legais:

a) Respeitar o Regulamento Interno;

b) Respeitar o desempenho e trabalho realizado pelos elementos que compõem a Equipa Técnica de acompanhamento e motoristas afetos aos programas;

c) No caso de menores, responsabilizar-se por entregar e recolher os participantes nos locais, horários e dias definidos;

d) Comparecer nas instalações sempre que solicitado;

e) Comunicar a eventual desistência, por escrito.

Artigo 11.º

Direitos e deveres dos participantes

1 - Constituem direitos dos Participantes:

a) Ser respeitado na sua dignidade pessoal;

b) Serem dirigidos nos eventos por Técnicos com formação adequada;

c) Conhecerem as normas e o regulamento de funcionamento dos Programas;

d) Serem informados dos horários e calendarização dos eventos;

e) Solicitarem à organização todas as informações que forem consideradas necessárias à sua participação;

f) Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da equipa que efetua o acompanhamento e pelos outros participantes;

g) Ver salvaguardada a sua segurança e a sua integridade física e moral;

h) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita;

i) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes da sua ficha de inscrição;

j) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento dos Programas.

2 - Constituem deveres dos Participantes:

a) Conhecer e cumprir o disposto no Regulamento Interno;

b) Cumprir as orientações e instruções que lhes sejam solicitadas pelos Técnicos responsáveis por cada atividade;

c) Respeitar os Técnicos responsáveis por cada atividade e os outros participantes;

d) Zelar pela conservação e asseio dos espaços onde decorrem as atividades;

e) Responsabilizar-se pelos pertences pessoais;

f) Quando solicitado, preencher corretamente qualquer tipo de documento, com a finalidade de avaliar o evento e o trabalho desenvolvido pelos elementos que compõem a equipa de acompanhamento.

Artigo 12.º

Comportamento dos participantes

1 - Caso se verifique mau comportamento ou incumprimento do presente regulamento interno, o participante maior e no caso dos menores, os Representantes Legais serão avisados. Caso se verifique a continuidade desse comportamento o Município de Albufeira reserva-se ao direito de excluir o participante, não havendo lugar ao reembolso do valor da inscrição.

2 - Em caso de situações de violência física ou verbal praticadas sobre elementos da Equipa Técnica, motoristas, monitores externos e os outros participantes, o participante maior de idade ou os Representantes Legais serão imediatamente avisados e o participante será excluído do programa de Férias e Movimentos do GAJ sem direito a qualquer reembolso do valor da inscrição.

3 - A sugestão para a aplicação de outro tipo de sanções, consoante a gravidade da situação será decidida pelo(a) Vereador(a) do Pelouro da Juventude, a quem caberá em última análise definir a penalização.

Artigo 13.º

Danos causados pelo participante

Caso o participante cause danos materiais em transportes, instalações ou equipamentos, devido a utilização inadequada ou desautorizada, o participante maior de idade e os Representantes Legais, no caso de menores, serão contactados imediatamente pelo Município de Albufeira, sendo posteriormente enviada uma fatura correspondente ao valor dos prejuízos causados.

Artigo 14.º

Objetos pessoais do participante

O Município de Albufeira não se responsabiliza por danos ou extravios dos objetos pessoais do participante.

Artigo 15.º

Registo audiovisual

O Município de Albufeira poderá elaborar um suporte audiovisual de registo de cada atividade onde se encontra o participante, podendo este, ser utilizado para uso exclusivo da DASSJ no âmbito do Serviço da Juventude.

Artigo 16.º

Livro de sugestões

Sempre que solicitado, o Município de Albufeira através da DASSJ no âmbito do Serviço da Juventude colocará à disposição dos participantes maiores de idade ou Representantes Legais um Livro destinado à formulação de observações e sugestões sobre a qualidade dos serviços e o modo como foram prestados.

Artigo 17.º

Criação de novos programas

Os programas de Ocupação dos Tempos Livres que venham a ser criados pela DASSJ no âmbito do Serviço da Juventude, regem-se pelos Critérios Gerais do presente Regulamento.

CAPÍTULO III

Critérios específicos de cada programa

Secção I

Academia GAJ

Artigo 18.º

Enquadramento

1 - O projeto Academia GAJ tem a finalidade de formar, estimular e criar novas sensações no público jovem.

2 - O programa Academia GAJ é constituído por diversas áreas, com particular relevo no campo das artes, da dança, da música, da expressão artística e na dramatização.

3 - O programa Academia GAJ, pretende ainda, estimular o aparecimento de novos talentos a nível Concelhio.

Artigo 19.º

Funcionamento

1 - O Município de Albufeira através da DASSJ no âmbito do Serviço da Juventude de acordo com as preferências dos jovens definirá as áreas a ser desenvolvidas pela Academia GAJ que passarão pela realização de aulas/sessões nas áreas das artes, música, dança, teatro, etc.

2 - As aulas/sessões terão um número mínimo de participantes.

3 - Após o preenchimento do número mínimo de participantes, para o desenvolvimento dessas áreas, o Município de Albufeira, através da DASSJ no âmbito do Serviço da Juventude, poderá contar com a colaboração de técnicos externos especializados que por sua vez desenvolverão essas áreas.

4 - Essas aulas/sessões funcionarão com a regularidade exigida pela especificidade de cada uma, em espaços específicos, de acordo com horários estabelecidos.

Artigo 20.º

Destinatários

Destina-se a jovens estudantes ou residentes no Concelho de Albufeira, com idades compreendidas entre os 10 e 25 anos.

Artigo 21.º

Número de Vagas

O número mínimo de vagas será definido pelo(a) Vereador(a) do Pelouro da Juventude.

Artigo 22.º

Faltas

No caso de 3 faltas seguidas ou interpoladas consideradas injustificadas, a vaga criada será preenchida, pelo primeiro participante em lista de espera, de forma a concretizar a sua inscrição e proceder-se ao respetivo pagamento.

Secção II

Programas férias e movimentos

Artigo 23.º

Funcionamento

1 - Os programas Férias e Movimentos GAJ desenvolvem-se nos períodos das férias escolares da Páscoa, verão e Natal.

2 - Os programas Férias e Movimentos GAJ encontram-se divididos em duas áreas: as Férias que inclui atividades de caráter lúdico-recreativas, funcionando às Segundas, Quartas e Sextas-Feiras e os Movimentos que contemplam atividades pedagógico-formativas que se desenvolvem às Terças e Quintas-Feiras.

3 - Os programas Férias e Movimentos GAJ funcionam em dias úteis, das 10h00 às 17h00, sempre que justifique, poderá funcionar noutro período mais adequado.

4 - Todos os participantes terão acesso às atividades programadas, salvo por razões de ordem técnica, meteorológica ou em indicação em contrário. Nessas situações o Serviço da Juventude criará um programa alternativo.

Artigo 24.º

Destinatários

1 - Os programas Férias e Movimentos GAJ, destinam-se a jovens com idades compreendidas entre os 10 e 18 anos, funcionando com dois grupos, chamados A e B para um máximo de 20 participantes cada.

2 - O Grupo A integrará jovens participantes com idades entre os 10-12 anos, enquanto o Grupo B se destina a jovens dos 13-18 anos.

3 - Para efeitos da inscrição será considerada a idade do participante à data de início de cada programa.

Artigo 25.º

Vagas e quotas

1 - De modo a preencher os 20 lugares disponíveis para cada um dos programas, será atribuída uma quota de 4 lugares para a Freguesia de Albufeira, uma quota de 3 lugares para as restantes Freguesias do Concelho, sendo as restantes 4 vagas destinadas aos casos encaminhados por entidades/instituições sociais do Concelho.

2 - No que toca à seleção das 4 vagas destinadas aos casos encaminhados por entidades/instituições sociais do Concelho, a seleção será efetuada com base na análise da existência ou não de alternativas para ocupação dos tempos livres das próprias entidades, de modo a que se possa ocupar as vagas com os casos em que se venha a verificar não existir qualquer tipo de resposta para ocupação dos tempos livres nos períodos de férias escolares.

3 - As quotas serão preenchidas de acordo com a ordem de chegada da ficha de inscrição aos serviços administrativos do Gabinete da Juventude e das Juntas de Freguesia.

4 - Sempre que um dos grupos etários tenha vagas disponíveis, as mesmas serão preenchidas por jovens suplentes do outro grupo com idades mais próximas e de acordo com a ordem da inscrição.

5 - Cada jovem participante tem direito a inscrever-se numa quinzena.

6 - Poderá ser aceite a inscrição em mais do que uma quinzena, desde que tenha sido manifestado interesse no ato da inscrição e que, fim do prazo das inscrições ainda existam vagas com as mesmas condições estabelecidas no artigo 3.º deste regulamento, Capítulo II, Critérios Gerais.

Artigo 26.º

Alimentação

Quando as atividades programadas não incluam alimentação, esta é da exclusiva responsabilidade do participante maior de idade ou dos Representantes Legais.

Artigo 27.º

Material de apoio

1 - Sempre que se justifique, o participante deverá fazer-se acompanhar com o seguinte material de apoio:

a) Vestuário e calçado adequado às atividades;

b) Chapéu;

c) Toalha de praia;

d) Protetor solar;

e) Almoço volante, lanches e garrafa de água;

f) Outros específicos consoante a atividade.

2 - Não é permitido levar para as atividades:

a) Tabaco, bebidas alcoólicas e estupefacientes;

b) Medicamentos, exceto nos casos em que o participante se encontre medicado. Nestes casos deverão ser entregues ao responsável pelo grupo;

c) Objetos cortantes ou outros que pela sua perigosidade coloquem em risco a integridade física dos participantes.

Artigo 28.º

Acompanhamento das atividades

1 - Cada grupo terá o acompanhamento para além do técnico responsável por cada grupo, de monitores afetos ao Serviço da Juventude.

2 - Haverá em cada grupo, um monitor para cada conjunto de dez participantes.

3 - Aquando da realização de atividades adquiridas a Empresas exteriores, haverá ainda o acompanhamento por parte dos monitores afetos a essa mesma empresa, sob as orientações do técnico responsável pelo grupo.

4 - No caso da realização de atividades que se desenvolvam no Concelho de Albufeira e que impliquem o regresso às instalações do Gabinete da Juventude com paragem para almoço, o Município de Albufeira não se responsabiliza nesse período, pelo acompanhamento do participante.

Artigo 29.º

Direitos e deveres dos monitores

1 - Compete aos monitores acompanhar os Participantes durante as atividades a realizar nos Programas Férias e Movimentos do GAJ, de acordo com o previsto no respetivo plano de atividades.

2 - Constituem direitos dos Monitores:

a) Exigir aos Participantes o cumprimento do Regulamento Interno, bem como as instruções que lhes são dadas;

b) Receber instruções do Técnico responsável pelo grupo sobre as atividades a desenvolver.

3 - Constituem deveres dos Monitores:

a) Coadjuvar o Técnico responsável pelo grupo na operacionalização das atividades e executar as suas instruções;

b) Acompanhar os Participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;

c) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos Participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;

d) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos Participantes, bem como zelar pela sua manutenção;

e) Contribuir para a formação e realização integral dos participantes, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade;

f) Respeitar as diferenças culturais e pessoais dos participantes e combater processos de exclusão e discriminação negativa.

Secção III

Kecena

Artigo 30.º

Enquadramento

1 - O projeto Kecena surgiu com o intuito de formar público jovem, estimular e de incutir-lhes novos hábitos culturais, procurando assim, orientá-los para um caminho bastante importante na formação das suas personalidades.

2 - A criação do projeto Kecena tem como objetivo despoletar nos jovens novas necessidades e um novo contorno mental e filosófico com o intuito de agitar, dar a conhecer, promover e divulgar, alcançando-se desta forma uma sensibilização para as diferentes linguagens artísticas.

Artigo 31.º

Inscrições, seleção e avaliação

1 - Calendarização e divulgação dos eventos.

2 - Definição de datas específicas para inscrição dos interessados.

3 - Seleção dos participantes.

4 - Após o evento, reflexão informal de tudo o que foi assistido, do que foi sentido, da comunicação entre a arte do espetáculo e o público, em suma, do feedback resultante do evento.

Artigo 32.º

Destinatários

1 - Jovens estudantes, residentes ou trabalhadores no Concelho Albufeira, com idades compreendidas entre os 12 e os 25 anos de idade.

2 - Em espetáculos que impliquem viagens ao estrangeiro a idade de participação será dos 18 a 25 anos.

Artigo 33.º

Número de Vagas

1 - Para eventos que se realizem em Portugal, serão selecionados 15 jovens.

2 - Para eventos no Estrangeiro, serão selecionados 5 jovens.

3 - O número de vagas poderá ser diminuído pela entidade Organizativa, por imperativos logísticos ou financeiros.

Artigo 34.º

Processo de inscrição

1 - A cada Boletim de inscrição será atribuído pelo técnico que efetue a sua receção um número por ordem de chegada. Esse número será posteriormente utilizado para que se proceda ao processo de seleção.

2 - Cada participante poderá inscrever-se em todos os eventos que constam do programa anual, embora possa participar em dois deles.

3 - Caso as vagas não sejam preenchidas, o participante que já realizou os dois eventos, poderá ser incluído no evento seguinte, de modo a preencher o número de vagas estipulado.

Artigo 35.º

Exceções ao processo de inscrição

No caso de o jovem não residir ou não estudar no Concelho de Albufeira, a inscrição poderá ser considerada para eventos dentro do País, desde que trabalhe no concelho de Albufeira. Neste caso, será necessário ainda acrescentar ao boletim de inscrição o respetivo comprovativo.

Artigo 36.º

Processo de seleção

1 - A seleção e ordenação de jovens para cada evento será efetuada mediante sorteio.

2 - O sorteio será efetuado com base no número atribuído, aquando da inscrição.

3 - O sorteio terá uma data e hora marcada, sendo efetuado na presença dos inscritos que após convocatória se apresentem para tal.

4 - Serão selecionados 15 jovens para eventos no País, ficando os restantes ordenados em lista de espera.

5 - Serão selecionados 5 jovens selecionados para eventos no Estrangeiro, ficando os restantes ordenados em lista de espera.

6 - Nos eventos no estrangeiro, a seleção é efetuada com base nas inscrições de participantes por Freguesia (Ferreiras, Guia, Paderne, Olhos de Água e Albufeira).

7 - Caso não haja jovens inscritos em alguma das Freguesias, a seleção contemplará a Freguesia que detenha mais jovens residentes.

8 - Caso o número de inscritos seja inferior ao número máximo de participantes, não haverá sorteio.

Secção IV

Workshops GAJ

Enquadramento

Artigo 37.º

1 - Os Workshops GAJ têm a finalidade de proporcionar aos jovens a aquisição de instrumentos e de saberes que permitam aumentar as suas competências.

2 - Com os Workshops GAJ pretende-se colocar à disposição dos jovens do Concelho de Albufeira, um conjunto de oficinas de diversas áreas temáticas que permitam desenvolver as atitudes comunicacionais e os efeitos comportamentais, cognitivas e as competências psicomotoras essenciais para o desenvolvimento das suas capacidades manuais, situadas ao nível do saber-fazer.

Artigo 38.º

Destinatários

Destina-se a jovens estudantes ou residentes no Concelho de Albufeira, com idades compreendidas entre os 12 e 25 anos.

Artigo 39.º

Número de vagas

O número de vagas por Workshop será definido pelo(a) Vereador(a) do Pelouro da Juventude.

Artigo 40.º

Preferências no ato das inscrições

1 - Os jovens conforme as suas preferências poderão inscrever-se em todos os Workshops, no entanto só poderá participar em dois Workshops.

2 - Os interessados no ato da inscrição deverão atribuir aos Workshops uma ordenação consoante a sua preferência.

Artigo 41.º

Processo de seleção

1 - A seleção dos participantes será efetuada por ordem de inscrição.

2 - Atingido o número de vagas estipulado, as restantes inscrições ficarão em lista de espera.

3 - Caso o número mínimo não seja atingido, o Município de Albufeira reserva-se o direito de não realizar o Workshop.

4 - Cada jovem poderá participar em mais do que 2 Workshops desde que haja vagas suficientes.

Artigo 42.º

Faltas

No caso de 2 faltas injustificadas, o participante será excluído e o seu lugar será preenchido pelo primeiro participante em lista de espera.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 43.º

Dúvidas e omissões

A resolução de situações pontuais ou de casos omissos às presentes normas contidas neste Regulamento, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do(a) Vereador(a) do Pelouro da Juventude.

Artigo 44.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Proposta de valores por programas

Considerando que a Ocupação dos Tempos Livres, com atividades recreativas, desportivas, lúdicas ou educacionais, assume relevância especial formação e no desenvolvimento físico e intelectual dos jovens.

Considerando que não existe um documento específico que estabeleça um conjunto de normas e princípios de organização dos Programas de Ocupação dos Tempos Livres dos Jovens desenvolvidos pela Divisão dos Assuntos Sociais, Saúde e Juventude, no âmbito do Serviço da Juventude.

Considerando que existe um elevado número de absentismo e desistências nos programas: Academia GAJ, Férias e Movimentos GAJ, Kecena e Workshops GAJ, retirando por vezes lugar à integração de jovens com necessidades e gosto por estarem ocupados.

Considerando que não existe qualquer tipo de compromisso, obrigação/vinculação às atividades por parte dos participantes e dos seus Representantes Legais.

Considerando a necessidade de se reduzir o número de desistências, de modo a não existir uma ocupação indevida das vagas nas atividades colocadas à disposição de cada participante.

Considerando a necessidade de se processarem as referidas atividades de forma concreta e racional.

Propõe-se que se delibere aprovar o valor unitário da tarifa a aplicar aos participantes nos programas: Academia GAJ, Férias e Movimentos GAJ, Kecena e Workshops GAJ, nos seguintes termos:

a) O valor unitário de cada programa será estabelecido mediante o cálculo do valor total das atividades para cada programa pelo número de participantes envolvidos;

b) Isenção do pagamento dos jovens com comprovada carência económica, nomeadamente, beneficiários de rendimento Social de Inserção, apoios da Ação Social, integrados em Centros de Acolhimento de Jovens do Concelho ou sinalizados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Albufeira;

c) No caso de famílias em que esteja mais do que um filho a frequentar as atividades em simultâneo, desconto de 10 %.

206324897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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