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Edital 761/2012, de 21 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso para a candidatura à matrícula e inscrição no curso de pós-graduação em Supervisão Clínica em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada da Universidade dos Açores

Texto do documento

Edital 761/2012

Concurso de acesso ao curso de pós-graduação em Supervisão Clínica em Enfermagem

(2.ª edição, ano letivo de 2012-2013, Ponta Delgada)

Jorge Manuel Rosa de Medeiros, Reitor da Universidade dos Açores, faz saber que, nos termos do Despacho 116/2009, de 25 de maio, que aprova o Regulamento para os Cursos de Pós - Graduação da Universidade dos Açores, está aberto concurso para a candidatura à matrícula e inscrição no Curso de Pós -Graduação em Supervisão Clínica em Enfermagem, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 151 - 8 de agosto de 2011, a ministrar na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada da Universidade dos Açores, com início no ano letivo de 2012/2013.

1 - Candidaturas

1.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento (modelo disponível na Secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada e no sítio da ESEnfPD - www.esenfpd.uac.pt) dirigido ao Reitor da Universidade dos Açores, nos prazos estabelecidos.

1.2 - As candidaturas deverão ser entregues na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, Rua de São Gonçalo, 9504 - 538 Ponta Delgada, de 20 de agosto a 07 de setembro de 2012, no Secretariado da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada ou enviadas pelo correio sob registo e com aviso de receção, desde que o carimbo do correio seja de 07 de setembro de 2012 ou anterior.

1.3 - A candidatura é válida apenas para o ano letivo 2012-2013.

2 - Condições de acesso

2.1 - De acordo com o Regulamento do Curso de Pós - Graduação em Supervisão Clínica em Enfermagem, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou Equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

c) Estar, preferencialmente, nos últimos três anos, na prestação direta de cuidados.

3 - Documentos

3.1 - O Requerimento de candidatura deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos, na presença dos originais ou devidamente autenticados, sob pena de rejeição liminar:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia da Cédula Profissional válida ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válida;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. Os candidatos que tenham obtido o grau de Licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei 480 /88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90 de 20 de março, deverão apresentar documentos comprovativos:

i) Da classificação obtida no Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

ii) Da classificação dos Cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a); b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480 /88, de 23 de dezembro.

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, descriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma até à data de 7 de agosto de 2012;

e) Curriculum Académico e Profissional segundo o modelo fornecido pela Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada da Universidade dos Açores, e disponível em www.esenfpd.uac.pt;

f) Documentos comprovativos das declarações constantes no Curriculum Académico e Profissional.

4 - Rejeição liminar

4.1 - Caso o requerimento não se encontre adequadamente instruído, o candidato é notificado das lacunas e tem sete (7) dias consecutivos para as suprir;

4.2 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam a condição expressa no n.º 2 ou a não apresentação dos documentos referidos no n.º 3.

4.3 - Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição a qual será tornada pública e afixada na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada a 14 de setembro de 2012 e no Portal da Escola.

5 - Vagas

5.1 - O Curso funcionará com um mínimo de 15 formandos e um máximo de 25.

6 - Seriação e seleção

6.1 - A seriação e seleção dos Candidatos terão por base a grelha com as Regras e Critérios de Seriação e Seleção dos Candidatos.

6.2 - A seriação e seleção de Candidatos serão realizadas por análise do Curriculum Académico e Profissional, por um Júri composto por Professores da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

6.3 - O resultado da seriação e seleção de Candidatos será tornado público e afixado na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada e no Portal da Escola a 21 de setembro de 2012.

7 - Reclamações

7.1 - Os Candidatos poderão apresentar reclamação, devidamente fundamentada, junto da Secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, no prazo fixado de 24 a 28 de setembro de 2012, dirigido ao Presidente do Júri de Seriação e Seleção de Candidatos.

7.2 - As decisões sobre reclamações são homologadas pela Diretora da Escola. Não há lugar a audiência de interessados nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 103.º do Código de Procedimento Administrativo.

7.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

7.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um Candidato venha a ficar situado na lista ordenada de Candidatos em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

7.5 - A retificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.

7.6 - A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos será tornada pública e afixada na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada e no Portal da Escola a 01 de outubro de 2012.

7.7 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

8 - Formalização de matrícula e inscrição

8.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período a divulgar pelos Serviços Académicos da Universidade dos Açores.

8.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, os Serviços Académicos, no prazo de 3 (três) dias após o termo do período de matrícula e inscrição, procedem à convocação dos candidatos suplentes, segundo a ordem da sua seriação aprovada pelo Conselho Técnico-Científico.

8.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação para procederem à sua matrícula.

9 - Propinas e condições de pagamento

9.1 - O valor da propina será fixado para cada edição da pós-graduação, por despacho e aprovado pelo Conselho Geral sob proposta do Reitor.

10 - Horário de funcionamento

10.1 - O Curso terá início na semana de 22 a 26 de outubro de 2012, funcionará com uma carga horária semanal média de 42 horas, com sessões letivas e trabalho autónomo do Estudante. Está previsto funcionar uma semana por mês. O horário é das 9:00 às 18 horas.

10.2 - O período de Práticas de Supervisão Clínica decorrerá, também, uma semana por mês, ou em horário a combinar, e funcionará com uma carga horária de 34 horas semanais, podendo ser negociado com os formandos, de acordo com os recursos da ESEnfPD, e decorrerá em instituições de saúde.

11 - Disposições Finais

Para restantes matérias aplicam-se as normas constantes do Regulamento das Pós-graduações da Universidade dos Açores.

14 de agosto de 2012. - O Reitor, Jorge Manuel Rosa de Medeiros.

206325033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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