Édito n.º 460/2012
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 186,01, constituído por Maria Helena Cid Sil, sócia desta Caixa n.º 16309, falecida em 14/06/2011 e legado a Maria José Ribeiro Cid, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando a beneficiária referida, ou em caso de falecimento desta, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
23/05/2012. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.
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