Édito n.º 459/2012
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 366,66, constituído por Maria Lurdes Pereira Andrade, sócia desta Caixa n.º 15422, falecida em 16/11/2011, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando as pessoas que se julguem com direito ao referido subsídio a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
21/05/2012. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.
306297981