Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2001
A Assembleia Municipal de Setúbal aprovou, em 29 de Junho de 2000, uma alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/94, de 10 de Agosto, alterado pelas deliberações da Assembleia Municipal de Setúbal de 23 de Abril e de 30 de Junho de 1999, publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Dezembro de 1999, e pela deliberação de 24 de Setembro de 1999, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Fevereiro de 2000.
A alteração incide apenas na planta de ordenamento (fls. 1 A1, 1 A2, 1B 3, 1B 6, 1B 7 e 1B 9), sendo motivada pela verificação de incorrecções e lapsos existentes no plano em vigor e consistindo:
Na reclassificação de uma área em Casais da Serra, inserida no Parque Nacional da Arrábida, classificada como espaço paraurbano, passando para espaço urbano/área consolidada;
Na introdução de alterações de classificação de corredores de espaço verde de protecção e enquadramento, integrando-se essas faixas nas classes de espaços que lhes são adjacentes;
Na inclusão em espaço urbano/áreas consolidadas de uma área identificada na planta de ordenamento como monumento nacional, mantendo-se a correspondente servidão;
Na rectificação de uma parcela actualmente classificada como espaço agrícola e florestal, passando essa área a integrar-se em espaço urbanizável de baixa densidade;
Na correcção da classificação de espaço de equipamento proposto de uma parcela adjacente à subestação da EDP, em Poço de Mouro, edificada com construções licenciadas anteriormente à entrada em vigor do Plano Director Municipal, para espaço urbano/área consolidada.
A elaboração da referida alteração decorreu na vigência do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, tendo sido realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
O Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, pelo que a ratificação terá de ser feita ao abrigo deste diploma.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração ao Plano Director Municipal de Setúbal, publicando-se em anexo a versão actualizada da planta de ordenamento (fls. 1 A1, 1 A2, 1B 3, 1B 6, 1B 7 e 1B 9), que faz parte integrante desta resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver plantas no documento original)