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Resolução do Conselho de Ministros 32/2001, de 29 de Março

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Sumário

Ratifica uma alteração ao Plano Director Municipal de Setúbal.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2001
A Assembleia Municipal de Setúbal aprovou, em 29 de Junho de 2000, uma alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/94, de 10 de Agosto, alterado pelas deliberações da Assembleia Municipal de Setúbal de 23 de Abril e de 30 de Junho de 1999, publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Dezembro de 1999, e pela deliberação de 24 de Setembro de 1999, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Fevereiro de 2000.

A alteração incide apenas na planta de ordenamento (fls. 1 A1, 1 A2, 1B 3, 1B 6, 1B 7 e 1B 9), sendo motivada pela verificação de incorrecções e lapsos existentes no plano em vigor e consistindo:

Na reclassificação de uma área em Casais da Serra, inserida no Parque Nacional da Arrábida, classificada como espaço paraurbano, passando para espaço urbano/área consolidada;

Na introdução de alterações de classificação de corredores de espaço verde de protecção e enquadramento, integrando-se essas faixas nas classes de espaços que lhes são adjacentes;

Na inclusão em espaço urbano/áreas consolidadas de uma área identificada na planta de ordenamento como monumento nacional, mantendo-se a correspondente servidão;

Na rectificação de uma parcela actualmente classificada como espaço agrícola e florestal, passando essa área a integrar-se em espaço urbanizável de baixa densidade;

Na correcção da classificação de espaço de equipamento proposto de uma parcela adjacente à subestação da EDP, em Poço de Mouro, edificada com construções licenciadas anteriormente à entrada em vigor do Plano Director Municipal, para espaço urbano/área consolidada.

A elaboração da referida alteração decorreu na vigência do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, tendo sido realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

O Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, pelo que a ratificação terá de ser feita ao abrigo deste diploma.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a alteração ao Plano Director Municipal de Setúbal, publicando-se em anexo a versão actualizada da planta de ordenamento (fls. 1 A1, 1 A2, 1B 3, 1B 6, 1B 7 e 1B 9), que faz parte integrante desta resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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