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Deliberação 1134/2012, de 21 de Agosto

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Sumário

Delega na delegada de saúde-adjunta deste ACES-VIII/Sintra-Mafra, Dr.ª Celene Neves, diversas competências nomeadamente, no que se refere às medidas de prevenção e controlo das doenças transmissíveis, nos termos do Plano de Ação Nacional de Contingência para as Epidemias, com efeitos a 21 de setembro de 2011

Texto do documento

Deliberação 1134/2012

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que lhe são conferidas pelos n.os 5 e 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 82/2009, de 02/04, delego na Delegada de Saúde Adjunta deste ACES-VIII/Sintra-Mafra, Dr.ª Celene Neves, as seguintes competências:

a) Fazer cumprir as normas que tenham por objeto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais, nomeadamente, no que se refere às medidas de prevenção e controlo das doenças transmissíveis, nos termos do Plano de Ação Nacional de Contingência para as Epidemias;

b) Levantar autos relativos às infrações e instruir os respetivos processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;

c) Colaborar com as unidades de saúde do seu âmbito geodemográfico;

d) Colaborar com o respetivo município, em atividades conjuntas, definidas em legislação específica;

e) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da saúde pública;

f) Ordenar a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais de utilização pública onde tais atividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública;

g) Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública;

h) Exercer, na respetiva área geodemográfica, os demais poderes que sejam atribuídos por lei às Autoridades de Saúde.

O presente despacho produz efeitos a 21 de setembro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito das competências delegadas no presente despacho, tenham sido praticados pela referida Delegada de Saúde Adjunta.

9 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Luís Manuel Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

206310794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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