Despacho (extrato) 11319/2012, de 21 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 161/2012, Série II de 2012-08-21.
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Data:
2012-08-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Passagem a licença sem vencimento de longa duração
Despacho (extrato) n.º 11319/2012
Por despacho do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, de 18.07.2012:
Foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração ao inspetor lic. Hélio Marino Martins Semedo, com efeitos a partir de 01.08.2012, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
14 de agosto de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.
206325836
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1346591.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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