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Despacho 11302/2012, de 21 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no comandante da Base do Lumiar

Texto do documento

Despacho 11302/2012

Delegação de competências no comandante da Base do Lumiar

1 - Ao abrigo da autorização conferida pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no Comandante da Base do Lumiar, Coronel Técnico de Manutenção de Material Aéreo 041966-E João Manuel Salvador Oliveira, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, de acordo com o previsto nos artigos 5.º, 6.º e 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 03 de agosto de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

13 de agosto de 2012. - O Comandante de Pessoal, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, tenente-general piloto aviador.

206325358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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