Delegação de competências no diretor da Direção de Saúde
1 - Ao abrigo da autorização conferida pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no Diretor da Direção de Saúde, Major-General Médico 064565-G José Maria Gouveia Duarte, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, de acordo com o previsto nos artigos 5.º, 6.º e 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 03 de agosto de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
13 de agosto de 2012. - O Comandante de Pessoal, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, tenente-general piloto aviador.
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