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Despacho 11299/2012, de 21 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Base do Lumiar

Texto do documento

Despacho 11299/2012

Subdelegação de competências no comandante da Base do Lumiar

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base do Lumiar, Coronel Técnico de Manutenção de Material Aéreo 041966-E João Manuel Salvador Oliveira, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do despacho 10931/2012, de 03 de agosto de 2012, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2012, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base do Lumiar;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base do Lumiar, Coronel Técnico de Manutenção de Material Aéreo 041966-E João Manuel Salvador Oliveira, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do despacho 10931/2012, de 03 de agosto de 2012, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2012, até ao montante de (euro) 100.000,00.

3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do despacho 10931/2012, de 03 de agosto de 2012, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2012.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 03 de agosto de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

13 de agosto de 2012. - O Comandante de Pessoal, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, tenente-general piloto aviador.

206325399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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