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Edital 757/2012, de 20 de Agosto

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Sumário

Regulamento das atividades de enriquecimento curricular

Texto do documento

Edital 757/2012

Adelino Augusto da Rocha Soares, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, faz saber que, em reunião camarária de 7 de agosto de 2012, foi deliberado aprovar o Projeto de Regulamento das Atividades de Enriquecimento Curricular do Município de Vila do Bispo e, promover a realização da respetiva apreciação pública para recolha de sugestões, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Mais faz saber que, nos termos do n.º 2 da norma supracitada, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Vila do Bispo, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do presente.

10 de agosto de 2012 - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.

Projeto de regulamento

Atividades de enriquecimento curricular

Considera-se importante o desenvolvimento de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC's) no 1.º ciclo do ensino básico para o desenvolvimento das crianças e, consequentemente, para o seu sucesso escolar futuro, prevista nos princípios orientadores da organização curricular do ensino básico - Decreto-Lei 6/2001 de 18 de janeiro.

Impõem-se novos desafios às escolas, nomeadamente a necessidade de dar resposta educativa mais global, que complemente a componente curricular com tempos pedagógicos promotores de aprendizagens diversificadas e enriquecedoras.

Verifica-se assim a necessidade de adotar procedimentos que regulem as atividades, atitudes e comportamentos dos intervenientes nas mesmas, desde as crianças, aos docentes, do pessoal auxiliar de ação educativa aos pais e encarregados de educação, através da adoção de uma cultura de responsabilidade.

Tendo por base os normativos legais, determina-se que o presente regulamento se aplica a todos os elementos da comunidade escolar do Agrupamento de Escolas do Concelho de Vila do Bispo.

Artigo 1.º

Objetivo e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define orientações a observar no período de funcionamento dos respetivos estabelecimentos de ensino, bem como na oferta das atividades de enriquecimento curricular (AEC's).

2 - Consideram AEC's aquelas que incidem nos domínios desportivo, artístico, científico e das tecnologias de informação e comunicação e da dimensão europeia da educação - Atividade física e desportiva, Inglês e Música.

3 - O presente regulamento aplica-se a todas as escolas do 1.º ciclo do ensino básico que fazem parte do Agrupamento de Escolas do Concelho de Vila do Bispo.

Artigo 2.º

Entidades promotoras

A entidade promotora das AEC's é a Câmara Municipal de Vila do Bispo.

Artigo 3.º

Período de funcionamento

1 - As AEC's desenvolvem-se apenas durante os períodos em que decorrem as atividades letivas, havendo a interrupção destas sempre que haja interrupção das atividades letivas, nos termos do calendário escolar aprovado pelo órgão de gestão.

2 - O horário de funcionamento das AEC's será definido no início de cada ano letivo, assim como os blocos de atividades.

Artigo 4.º

Inscrições nas atividades

1 - No final do ano letivo, os docentes titulares de turma procederão a uma recolha de inscrições provisórias junto dos encarregados de educação, dos alunos interessados em frequentar as AEC's para o ano letivo seguinte.

2 - No início do ano letivo, em reunião a realizar entre os docentes titulares de turma e os encarregados de educação, ser-lhes-á dado a conhecer o programa das AEC's, bem como o plano de trabalho para cada atividade.

3 - Após tomar conhecimento do programa AEC's e do respetivo regulamento, o encarregado de educação confirma a inscrição do seu educando e assume um compromisso de honra de que o seu educando frequenta as atividades até ao final do ano letivo.

4 - Sempre que no decorrer do ano letivo se verifiquem transferências de alunos, estas dão origem a novas vagas, que deverão ser preenchidas pelos novos alunos após inscrição e assinatura do compromisso de honra pelos encarregados de educação.

Artigo 5.º

Faltas e desistências dos alunos

1 - As desistências de participação no programa de AEC's devem ser comunicadas por escrito em impresso próprio pelos encarregados de educação, ao professor titular de turma ou ao professor da atividade.

2 - As faltas dadas devem, sempre que possível, ser comunicadas com antecedência pelos encarregados de educação ao docente titular de turma ou ao docente da atividade, utilizando para o efeito, a caderneta do aluno.

Artigo 6.º

Alunos

1 - Uma vez aceite a inscrição do aluno para a frequência nas AEC's, este só poderá sair da escola antes do términus das atividades com autorização escrita na caderneta pelos encarregados de educação.

2 - O aluno deverá fazer-se acompanhar sempre pela caderneta e pelo material solicitado pelos professores das AEC's.

3 - Os direitos e deveres dos alunos estão definidos no Regulamento Interno do agrupamento e no estatuto disciplinar do aluno do ensino não superior, Lei 3/2008 de 18 de janeiro.

Artigo 7.º

Professores

1 - Todos os docentes deverão conhecer o Regulamento das AEC's do agrupamento.

2 - Os docentes das AEC's conjuntamente com os docentes titulares de turma, deverão reunir no início de cada ano letivo com os encarregados de educação das crianças inscritas nas atividades, com a finalidade de esclarecer os seguintes pontos:

a) Plano de Atividades de Enriquecimento Curricular;

b) Regras de funcionamento;

c) Lista de material;

3 - Em caso algum deverão os professores das AEC's convidar os alunos a sair da sala, por motivo de indisciplina escolar. Deverá o professor das AEC's preencher o formulário de ocorrência e encaminhá-lo ao docente titular de turma.

4 - Em caso de acidente, não deverá o professor das AEC's abandonar o grupo, deverá chamar um auxiliar de ação educativa que deverá colaborar no ato de socorro à criança e, caso se julgue necessário, proceder ao acompanhamento desta à unidade de prestação de assistência.

5 - O material utilizado na atividade de um professor das AEC's, deverá ser devidamente arrumado, em local próprio.

6 - No caso das condições climatéricas não permitirem a realização das atividades no exterior, devem existir atividades de substituição (previstas pelo professor das AEC's) para serem realizadas em espaços protegidos.

7 - O professor das AEC's deverá produzir um relatório final sobre as atividades realizadas, a entregar à entidade promotora, cuja finalidade é avaliar os pontos fortes e identificar os pontos a melhorar.

8 - O professor das AEC's deverá elaborar informação de avaliação a ser distribuída aos encarregados de educação no final de cada período.

9 - O professor das AEC's deverá entregar à entidade promotora, no final de cada mês, o seu mapa de assiduidade.

Artigo 8.º

Pais e Encarregados de Educação

1 - O encarregado de educação, é responsável por eventuais danos causados pelo seu educando, sempre que comprovadamente este tenha agido dolosamente.

2 - As faltas dadas pelo seu educando, devem ser sempre justificadas na caderneta.

3 - O encarregado de educação deverá usar sempre a caderneta para comunicar com o docente titular da turma e com o docente das AEC's.

4 - O encarregado de educação deve zelar pelo cumprimento do horário das AEC's.

5 - O encarregado de educação deverá incutir no seu educando a responsabilidade de frequência das atividades, bem como o respeito e convivência com os outros.

Artigo 9.º

Seguro Escolar

1 - Os alunos que frequentam as AEC's estão a coberto do Regulamento de Seguro Escolar - Portaria 413/99.

2 - Sempre que ocorra algum acidente ou incidente que se encontre coberto pelo Regulamento do Seguro Escolar, deverá ser comunicado ao docente titular de turma da criança em questão por parte do professor da AEC's, no prazo máximo de 24 horas.

Artigo 10.º

Organização

1 - O acompanhamento das atividades será efetuado por todos os docentes em exercício de funções no estabelecimento, de acordo com o crédito horário atribuído para o efeito.

2 - Na sequência deste acompanhamento, será definida uma metodologia de trabalho de avaliação das atividades, que constará com uma reunião trimestral entre os docentes titulares de turma e os docentes das AEC's e entidade promotora, em data e horário a definir, nomeadamente nas interrupções letivas.

3 - As atividades serão organizadas num dossier que assegura a forma de registo e comunicação entre os diversos intervenientes.

3.1 - O dossier de grupo/turma organiza-se da seguinte forma:

3.1.1 - Informação aos professores das AEC's.

3.1.2 - Ficha de inscrição.

3.1.3 - Compromisso de honra.

3.1.4 - Lista de grupo atualizada.

3.1.5 - Ficha de desistência.

3.1.6 - Regulamento do programa de implementação das atividades de enriquecimento curricular.

3.1.7 - Programa das atividades.

3.1.8 - Horário das atividades.

3.1.9 - Folha de registo de ocorrências.

3.1.10 - Ficha de contactos dos professores das AEC's, titulares de turma e encarregados de educação.

3.1.11 - Folha de comunicação entre docentes titulares de turma e professores das AEC's.

3.1.12 - Folha da avaliação de final de período aos alunos.

Artigo 11.º

Divulgação

1 - É fornecido um exemplar do presente Regulamento aos pais e encarregados de educação em reunião com o (a) docente titular de turma, no início do ano letivo.

2 - O presente Regulamento deve ser arquivado em pasta própria para consulta.

Artigo 12.º

Disposições Finais

A decisão sobre matérias que não estejam previstas no presente regulamento, designadamente aquelas de natureza pedagógica, serão da responsabilidade do conselho executivo, após audição prévia do conselho pedagógico.

(ver documento original)

206323616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 413/99 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Saúde

    Aprova o Regulamento do Seguro Escolar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-18 - Decreto-Lei 6/2001 - Ministério da Educação

    Aprova a reorganização curricular do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-18 - Lei 3/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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