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Aviso 11054/2012, de 17 de Agosto

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Sumário

Recrutamento de um(a) educador(a)

Texto do documento

Aviso 11054/2012

Nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigo 9.º, 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 31 de julho de 2012 do Vice-Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Vasconcelos Tavares, no uso de competências delegadas, conforme disposto pelo Despacho 16213/2009, de 15 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias a contar da data de publicação no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, n.º 4 do artigo 53.º e n.º 2 do artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e artigo 50.º da lei 64-B/2011, de 30 de dezembro de 2011, para recrutamento de um(a) Educador(a) da Carreira de Pessoal Docente de Educação Pré-Escolar.

1 - Caracterização da Oferta:

Tipo de Oferta: Contrato a termo resolutivo certo

Duração: 6 (seis) meses

Carreira: Docente

Categoria: Professor(a)

N.º de postos: 1

Remuneração: 1518,63 (euro)

Local de trabalho - O posto de trabalho situa-se nas instalações dos SASUL em Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Posto de trabalho da carreira de Pessoal Docente de Educação Pré-Escolar da categoria de Professora, caracterizado pelo exercício de funções de natureza executiva às quais correspondem o grau 3 de complexidade funcional, conforme consta no anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

3 - Requisitos preferenciais de admissão:

a) Preparação técnica;

b) Capacidade de integração;

c) Versatilidade;

d) Competências sociais e relacionais;

e) Espírito dinâmico e criativo;

f) Disponibilidade para uma prática pedagógica assente em diferentes metodologias entre as quais o trabalho de projeto, partindo dos interesses e experiências dos alunos.

4 - Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 8.º da LVCR, até à data limite para apresentação das candidaturas:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Nível habilitacional - Licenciatura em Educação de Infância, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não se admitindo a possibilidade de substituição no nível habitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Requisitos legais de especialização para a titularidade da categoria - o(a) candidato(a) deverá estar integrado(a) atualmente na carreira de Docente, ou deverá estar habilitado a exercer as funções correspondentes à mesma.

7 - Formalização das candidaturas:

a) A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada através de formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 89, de 8 de maio, do Ministério de Estado e das Finanças;

b) O formulário está disponível no sítio internet da DGAEP em www.dgap.gov.pt ou no sítio da página eletrónica dos SASUL (www.sas.ul.pt), devendo ser entregue no Sector de Recursos Humanos e Expediente, sito na Av. da República, n.º 84-6.º 1600-205 Lisboa, ou remetido pelo correio, expedido até ao último dia do prazo fixado;

c) Não são admitidas candidaturas remetidas por correio eletrónico;

d) A não indicação da referência do procedimento concursal determina a exclusão da candidatura;

e) Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no seu formulário, (8. Necessidades especiais) sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada da apresentação do documento comprovativo.

8 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

8.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;

b) Curriculum Vitae detalhado e assinado;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Documento comprovativo, caso tenham sido efetuadas, das ações de formação frequentadas relacionadas com a área do posto a que se candidata, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração

f) Declaração devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conte a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, categoria, antiguidade na categoria e na carreira e as atividades que vem desenvolvendo e data;

g) Comprovativo das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;

h) Declaração onde conste a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, n.º 1 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

i) Com caracter opcional: quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;

b) Curriculum Vitae detalhado e assinado;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Documento comprovativo, caso tenham sido efetuadas, das ações de formação frequentadas relacionadas com a área do posto a que se candidata, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

f) Com caracter opcional: quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - Métodos de Seleção - Este procedimento concursal decorrerá por recurso apenas aos métodos de seleção na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º a um método de seleção obrigatório indispensável para prosseguir com as atividades inerentes às várias áreas dos SASUL, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, de 27 de fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos realizarão os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional e experiência profissional na área a que se candidata.

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente aqueles que dizem respeito à capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

c) As ponderações para a valoração final são as seguintes:

i) Avaliação Curricular (AC) - 70 %.

ii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %.

Cada método de seleção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º da Portaria.

A valoração de cada método de seleção e a valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 em cada método.

10 - Acesso à informação - As atas do Júri em que se encontram estabelecidos os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Júri do Concurso:

Presidente - Licenciado Nuno Miguel Amaral Jorge - Dirigente intermédio de 3.º Grau dos Recursos Humanos e Expediente.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Licenciada Maria Dulcídia Quintas Ameixa Morgado - Docente.

2.º Vogal - Ana Isabel Ribeiro Almeida Chantre Ramos - Técnica Superior.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Rita Maria Vivas Pestana Casquilho Almeida Santos - Chefe de Divisão.

2.º Vogal - Maria Deolinda Ferreira Saraiva - Técnica Superior.

9 de agosto de 2012. - A Administradora, Valentina Matoso.

206320051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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