Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11234/2012, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na subdiretora Maria Fernanda Adão dos Santos Fernandes de Oliveira no âmbito da Unidade Académica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11234/2012

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e n.º 18/2008, de 20 de janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho, de acordo com o consagrado no n.º 4 do artigo 92.º e no n.º 3 do artigo 93.º, ambos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, conjugado com o n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), publicados em anexo ao Despacho 4642/2009 do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, e conforme o Despacho 2807/2010 do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 434/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março:

1 - Subdelego na Subdiretora Maria Fernanda Adão dos Santos Fernandes de Oliveira as competências para, no âmbito da Unidade Académica, praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico da FCUL aprovado pela deliberação 2292/2010, da Assembleia da Faculdade, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 10 de dezembro, e no artigo 4.º do Regulamento das Unidades de Serviço da FCUL, aprovado pelo Diretor no Despacho 18452/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de dezembro, referentes aos cursos de 1.º e 2.º ciclos, decidindo sobre as pretensões efetuadas por alunos de cursos de 1.º e 2.º ciclos, nomeadamente autorizar o estatuto de aluno com necessidades educativas especiais, creditações referentes à unidade curricular de Língua Inglesa, anulações de matrícula, novas matrículas, inscrições a tempo parcial, em regime livre, em regimes especiais, a unidades extracurriculares e a um número superior de ECTS do que o correspondente ao curso em que o aluno está inscrito, bem como emitir certificados e certidões de aproveitamento de disciplinas feitas e respetivas classificações e passar declarações de tais atos, nos casos em que isso for legalmente admissível.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela ora subdelegada desde 1 (um) de outubro de 2011.

3 - Publique-se no Diário da República.

1 de agosto de 2012. - O Diretor, José Manuel Pinto Paixão.

206320513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda