Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e n.º 18/2008, de 20 de janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho, de acordo com o consagrado no n.º 4 do artigo 92.º e no n.º 3 do artigo 93.º, ambos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, conjugado com o n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), publicados em anexo ao Despacho 4642/2009 do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, e conforme o Despacho 2807/2010 do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 434/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março:
1 - Subdelego na Subdiretora Maria Fernanda Adão dos Santos Fernandes de Oliveira as competências para, no âmbito da Unidade Académica, praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico da FCUL aprovado pela deliberação 2292/2010, da Assembleia da Faculdade, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 10 de dezembro, e no artigo 4.º do Regulamento das Unidades de Serviço da FCUL, aprovado pelo Diretor no Despacho 18452/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de dezembro, referentes aos cursos de 1.º e 2.º ciclos, decidindo sobre as pretensões efetuadas por alunos de cursos de 1.º e 2.º ciclos, nomeadamente autorizar o estatuto de aluno com necessidades educativas especiais, creditações referentes à unidade curricular de Língua Inglesa, anulações de matrícula, novas matrículas, inscrições a tempo parcial, em regime livre, em regimes especiais, a unidades extracurriculares e a um número superior de ECTS do que o correspondente ao curso em que o aluno está inscrito, bem como emitir certificados e certidões de aproveitamento de disciplinas feitas e respetivas classificações e passar declarações de tais atos, nos casos em que isso for legalmente admissível.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela ora subdelegada desde 1 (um) de outubro de 2011.
3 - Publique-se no Diário da República.
1 de agosto de 2012. - O Diretor, José Manuel Pinto Paixão.
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