A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11186/2012, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procede à delegação de competências

Texto do documento

Despacho 11186/2012

A publicação do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 35/12, de 18 de maio, veio promover a atualização das normas gerais relativas à atribuição e utilização das habitações afetas à Marinha face ao novo regime jurídico do património imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto e, simultaneamente, uniformizar o critério para a definição da compensação financeira a pagar pela utilização de casa de função.

Delego no diretor-geral da Autoridade Marítima, vice-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º e no artigo 121.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, e no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro, com faculdade de subdelegar, a competência para a atribuição de habitação aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviço na Direção-Geral da Autoridade Marítima e órgãos e serviços na sua dependência.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 18 de maio de 2012, ficando por este meio ratificados os atos, entretanto praticados pelo diretor-geral da Autoridade Marítima, vice-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

8-08-2012. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

206318992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 233/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda