A publicação do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 35/12, de 18 de maio, veio promover a atualização das normas gerais relativas à atribuição e utilização das habitações afetas à Marinha face ao novo regime jurídico do património imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto e, simultaneamente, uniformizar o critério para a definição da compensação financeira a pagar pela utilização de casa de função.
Delego no diretor-geral da Autoridade Marítima, vice-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º e no artigo 121.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, e no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro, com faculdade de subdelegar, a competência para a atribuição de habitação aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviço na Direção-Geral da Autoridade Marítima e órgãos e serviços na sua dependência.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 18 de maio de 2012, ficando por este meio ratificados os atos, entretanto praticados pelo diretor-geral da Autoridade Marítima, vice-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
8-08-2012. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
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