Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no artigo 11.º, n.º 2 dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho 3486/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 12756/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de setembro de 2011, delego ou subdelego no Prof. Doutor Daniel Abel Monteiro Palhares Traça, com poderes para subdelegar ou subsubdelegar, sem prejuízo do poder de avocação, as competências a seguir enumeradas:
1 - Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação, a celebração do contrato e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços, com limite de valor até 10.000 Euros;
2 - Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação, a celebração do contrato e as despesas inerentes a empreitadas, cujo valor global dos mesmos seja inferior a 10.000 Euros;
3 - Autorizar os requerimentos dos estudantes, no âmbito do pagamento de propinas, taxas e emolumentos;
4 - Autorizar a realização de contratos de bolseiros de investigação, desde que com cabimento em projetos financiados ou outras receitas próprias, assim como os respetivos seguros a que haja lugar por imposição legal;
5 - Autorizar a candidatura a projetos de investigação nacionais, comunitários e internacionais;
6 - Coordenar as atividades dos serviços da Faculdade e praticar os atos de gestão inerentes;
7 - Praticar os atos de gestão de recursos humanos, que se enquadrem nas competências próprias do delegante, no que respeita ao pessoal não docente;
8 - Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
9 - Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, que profiram os despachos de abertura dos procedimentos para celebração de contratos de empreitadas de obras públicas, bem como os despachos de abertura dos procedimentos para aquisição de bens e serviços, e que pratiquem os atos interlocutórios, tendo em vista a submissão ao reitor, para despacho de adjudicação e estabelecimento do contrato por parte deste, desde que os citados procedimentos digam respeito a verbas inscritas no PIDDAC para o desenvolvimento de ações inseridas em programas específicos da unidade orgânica;
10 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, ou de outro meio de transporte, bem como o processamento dos respetivos abonos legais, desde que as respetivas despesas sejam devidamente cabimentadas;
11 - Decidir em material de aplicação da Lei 59/2008, de 11 de setembro, relativamente à duração e organização do tempo de trabalho, incluindo a autorização, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º, do Regime do contrato de trabalho em Funções Públicas, aprovado por aquela lei, para a prestação de trabalho extraordinário em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;
12 - Nomear o júri a que alude o artigo 22.º n.º 1 a 3 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (júri de mestrado);
13 - Aprovar a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos com a obrigatoriedade de comunicação dessas alterações à Direção de Serviços Académicos da Universidade e à Comissão da Qualidade do Ensino.
8 de agosto de 2012. - O Diretor, José António Ferreira Machado.
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