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Aviso (extrato) 10962/2012, de 16 de Agosto

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Sumário

Celebração de acordo de mobilidade interna intercarreiras

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10962/2012

Por despacho do Diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, de 1 de julho de 2012 e nos termos do disposto nos artigos 59.º, 60.º 61.º e 65.º da Lei 12-A/2008, de 27-02, torna-se público que foi celebrado acordo de mobilidade interna intercarreiras, com a trabalhadora Ana Cristina Trindade Pinheiro e esta Faculdade, com efeitos a 1 de julho de 2012, pelo período de 18 meses, para exercer funções na categoria e carreira de Técnico Superior, sendo a mesmo remunerada na 1.º posição remuneratória e no 5.º nível remuneratório, da categoria de Assistente Técnico ao abrigo do disposto do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31-12, mantido em vigor ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º da lei 64-B/2011, de 31-12.

9 de agosto de 2012. - O Secretário-Coordenador, Alfredo Ferreira Moita.

206316748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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