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Regulamento 366/2012, de 16 de Agosto

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Sumário

Aprova o Regulamento de Quotização

Texto do documento

Regulamento 366/2012

Regulamento de Quotização

A OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos vem ao abrigo torna público que o Conselho Diretivo Nacional, em sessão de 28 de julho de 2012, tendo em conta o disposto nas alíneas b) e f) do artigo 2.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 349/99, de 2 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2011, de 27 de junho e vistos os pareces favoráveis da Assembleia de Representantes e do Conselho da Profissão, deliberou aprovar o Regulamento de Quotização, na sua versão atualizada.

Âmbito

O Capítulo II do Estatuto da OET - Membros - estabelece as condições de inscrição, a qualidade e os níveis de qualificação dos membros.

Os membros da Ordem podem ter a qualidade de estudante, engenheiro técnico estagiário ou engenheiro técnico efetivo - artigo 6.º

Os membros que requerem a suspensão da sua inscrição, alínea a) do n.º 2, do artigo 11.º, perdem a qualidade de engenheiro técnico.

Por sua vez o Capítulo VIII do Estatuto da OET - Deontologia - estabelece os direitos e deveres dos membros para com a Ordem.

Os órgãos competentes da Ordem estabelecem a quotização a ser liquidada pelos membros, alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º

Os membros que requerem a suspensão da sua inscrição estão isentos do pagamento da quotização, n.º 2 do artigo 52.º

Os membros com atraso superior a 6 meses, no pagamento da quotização, têm automaticamente a inscrição suspensa, n.º 3 do artigo 52.º

Enquadramento

A quota mensal tem o valor de 3 % da remuneração mínima mensal garantida.

As quotas são emitidas trimestralmente e vencem-se ao longo do ano em curso.

Consideram-se quotas em atraso, as vencidas no ano civil anterior.

A suspensão de inscrição, por falta de pagamento de quotas, é antecedida de notificação do membro sobre a sua situação. Na sequência desta notificação, o membro fica inibido de aceder à emissão de declarações, constando no registo como «quotas em atraso».

Aplicação

Reaquisição da qualidade de engenheiro técnico

a) A reaquisição da qualidade de engenheiro técnico, pelos membros que requereram a suspensão da inscrição, está sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de (euro) 25,00.

b) A reaquisição da qualidade de engenheiro técnico, pelos membros a quem foi suspensa a inscrição, por atraso no pagamento das quotas, está sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de (euro) 75,00, bem como o valor das quotas vencidas e não pagas no ano anterior.

c) Quando o membro readquire a qualidade de efetivo/estagiário passam a ser emitidas quotas.

28 de julho de 2012. - O Bastonário, Augusto Ferreira Guedes.

206316537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-02 - Decreto-Lei 349/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a ANET - Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, associação de direito público, e aprova o respectivo Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-27 - Lei 47/2011 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Engenheiros Técnicos, através da redesignação da ANET - Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, criada pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro, que aprovou o seu Estatuto, e procede à primeira alteração daquele diploma, que republica em anexo na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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