Regulamento de Quotização
A OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos vem ao abrigo torna público que o Conselho Diretivo Nacional, em sessão de 28 de julho de 2012, tendo em conta o disposto nas alíneas b) e f) do artigo 2.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 349/99, de 2 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2011, de 27 de junho e vistos os pareces favoráveis da Assembleia de Representantes e do Conselho da Profissão, deliberou aprovar o Regulamento de Quotização, na sua versão atualizada.
Âmbito
O Capítulo II do Estatuto da OET - Membros - estabelece as condições de inscrição, a qualidade e os níveis de qualificação dos membros.
Os membros da Ordem podem ter a qualidade de estudante, engenheiro técnico estagiário ou engenheiro técnico efetivo - artigo 6.º
Os membros que requerem a suspensão da sua inscrição, alínea a) do n.º 2, do artigo 11.º, perdem a qualidade de engenheiro técnico.
Por sua vez o Capítulo VIII do Estatuto da OET - Deontologia - estabelece os direitos e deveres dos membros para com a Ordem.
Os órgãos competentes da Ordem estabelecem a quotização a ser liquidada pelos membros, alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º
Os membros que requerem a suspensão da sua inscrição estão isentos do pagamento da quotização, n.º 2 do artigo 52.º
Os membros com atraso superior a 6 meses, no pagamento da quotização, têm automaticamente a inscrição suspensa, n.º 3 do artigo 52.º
Enquadramento
A quota mensal tem o valor de 3 % da remuneração mínima mensal garantida.
As quotas são emitidas trimestralmente e vencem-se ao longo do ano em curso.
Consideram-se quotas em atraso, as vencidas no ano civil anterior.
A suspensão de inscrição, por falta de pagamento de quotas, é antecedida de notificação do membro sobre a sua situação. Na sequência desta notificação, o membro fica inibido de aceder à emissão de declarações, constando no registo como «quotas em atraso».
Aplicação
Reaquisição da qualidade de engenheiro técnico
a) A reaquisição da qualidade de engenheiro técnico, pelos membros que requereram a suspensão da inscrição, está sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de (euro) 25,00.
b) A reaquisição da qualidade de engenheiro técnico, pelos membros a quem foi suspensa a inscrição, por atraso no pagamento das quotas, está sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de (euro) 75,00, bem como o valor das quotas vencidas e não pagas no ano anterior.
c) Quando o membro readquire a qualidade de efetivo/estagiário passam a ser emitidas quotas.
28 de julho de 2012. - O Bastonário, Augusto Ferreira Guedes.
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