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Despacho 11162/2012, de 16 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na Dr.ª Maria Lúcia Quaresma Fialho Brito de Oliveira

Texto do documento

Despacho 11162/2012

Por despacho do Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste Norte, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá, datado de 25 de julho de 2012, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto, de harmonia com o previsto nos artigo 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso da faculdade conferida por delegação de competências do Conselho de Administração por Deliberação de 23 de março de 2011, subdelega-se na Técnica Superior, Dr.ª Maria Lúcia Quaresma Fialho Brito de Oliveira, o poder para autorizar despesa até ao montante de 500,00(euro) (quinhentos euros), no âmbito do Serviço de Instalações e Equipamentos.

Em todos os atos praticados no exercício da presente subdelegação de competências, a subdelegada deverá fazer a menção expressa dessa competência subdelegada, nos termos do disposto do artigo 38.º do Código de Procedimento Administrativo;

Nos casos de ausência, falta ou impedimento da subdelegada, serão as funções ora subdelegadas avocadas pelo Presidente do Conselho de Administração.

A presente delegação produz efeitos a partir do dia 16 de julho de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

8 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.

206317777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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