Por despacho do Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste Norte, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá, datado de 25 de julho de 2012, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto, de harmonia com o previsto nos artigo 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso da faculdade conferida por delegação de competências do Conselho de Administração por Deliberação de 23 de março de 2011, subdelega-se na Técnica Superior, Dr.ª Maria Lúcia Quaresma Fialho Brito de Oliveira, o poder para autorizar despesa até ao montante de 500,00(euro) (quinhentos euros), no âmbito do Serviço de Instalações e Equipamentos.
Em todos os atos praticados no exercício da presente subdelegação de competências, a subdelegada deverá fazer a menção expressa dessa competência subdelegada, nos termos do disposto do artigo 38.º do Código de Procedimento Administrativo;
Nos casos de ausência, falta ou impedimento da subdelegada, serão as funções ora subdelegadas avocadas pelo Presidente do Conselho de Administração.
A presente delegação produz efeitos a partir do dia 16 de julho de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
8 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.
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