Despacho 11155/2012, de 16 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinete da Ministra
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Fonte: Diário da República n.º 158/2012, Série II de 2012-08-16.
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Data:
2012-08-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau a Maria Gabriela Remédios César, técnica superior da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Despacho 11155/2012
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Maria Gabriela Remédios César licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Autorizo que, de acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida à técnica superior, da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Maria Gabriela Remédios César, de 16 de setembro de 2012 a 16 de setembro a 2013.
8 de agosto de 2012. - Pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Diogo Santiago de Albuquerque, Secretário de Estado da Agricultura.
206315987
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1346110.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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