Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10937/2012, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Anulação de procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 10937/2012

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu Despacho datado de 11 de junho de 2012, com os fundamentos constantes do citado despacho e deliberação da Reunião de Câmara datada de 14 de junho de 2012, foi anulado o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dez postos de trabalho para a categoria de Assistente Operacional (Auxiliares de Ação Educativa) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo e a tempo parcial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 08.06.2012, com as Refªs. C e D, a que alude o aviso 7964/2012.

25 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel Martins de Vasconcelos.

306286235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda