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Aviso 10936/2012, de 14 de Agosto

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Sumário

Cessação de relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação

Texto do documento

Aviso 10936/2012

Cessação de relação jurídica de emprego público

Em cumprimento do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que foi extinta a relação jurídica de emprego público com os seguintes trabalhadores, por motivo de aposentação:

Maria José Marreiros Duarte Correia, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 2, nível 2-4;

Manuel António Correia, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 5, nível 5-21;

Maria José Viana, carreira/categoria de Assistente Técnico, auferindo pelo nível 8;

Crisantino Carvalho Gonçalves, carreira de assistente operacional, categoria de encarregado operacional, auferindo pela posição remuneratória 5, nível 12;

José António Alves Freire, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 2, nível 2;

Hélder Manuel Costa Guerreiro, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 5, nível 5-22;

José dos Santos Ventura, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 5, nível 5;

António Armando Pereira Guerreiro, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 6, nível 6-5.

2 de agosto de 2012. - Na ausência do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, António Marreiros Gonçalves.

306301251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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